18/7/2008
Da ilegalidade em registrar o arrolamento de bens no registro de imóveis e DETRAN
A Secretaria da Receita Federal, com base no artigo 64 da Lei nº 9.532/97, vem procedendo ao arrolamento de bens e direitos dos contribuintes que sofrem a lavratura de auto de infração, quando este atende a dois critérios: a soma dos supostos créditos tributários de responsabilidade do contribuinte ultrapassa 30% do seu patrimônio e é, simultaneamente, superior a R$ 500.000,00, in verbis