quarta-feira, 1 de junho de 2011A união homoafetiva, o STF e o Imposto de Renda
Daniel Bijos Faidiga
O reconhecimento jurídico da união homoafetiva – ou dos efeitos desta união, no caso do imposto de renda – seria uma situação impensável há poucas décadas. Para que o STF pudesse acolher esta mudança, não bastava o respaldo social, era também necessário evidenciar que os juízes, em geral, também estavam prontos para admitir a interpretação....