terça-feira, 17 de outubro de 2017Tutela declaratória e interpretação da cláusula compromissória arbitral
O Superior Tribunal de Justiça admite a tutela declaratória para interpretar cláusula contratual, mas não admite Recurso Especial para a sua simples interpretação. Neste sentido, são as súmulas 181 e 5, até porque a súmula 7 da mesma Corte não permite o reexame de provas. Não obstante tais enunciados, o STJ vem admitindo a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais.