Mestre e Especialista em Direito Tributário (IBET), Graduando em Contabilidade (FIPECAFI), Sócio da prática tributária do escritório Ernesto Borges Advogados.
MP 1.227/24 restringe o uso de créditos de PIS/Cofins, limitando sua compensação a débitos apenas dessas contribuições, o que pode aumentar a carga tributária de empresas.
Itens relacionados à pandemia da covid-19, tais como álcool em gel, máscaras, luvas etc., não só podem, como devem ser considerados insumos para fins de apropriação de créditos de PIS/Cofins.