MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. O Fisco pode pedir a falência de uma empresa? Para o STJ, sim. Entenda

O Fisco pode pedir a falência de uma empresa? Para o STJ, sim. Entenda

O STJ autorizou a PGFN a requerer falência de devedores, equilibrando interesses entre Fisco e empresas, mas exige cautela para evitar abusos.

sexta-feira, 13 de março de 2026

Atualizado em 12 de março de 2026 15:26

A recente decisão unânime da 3ª turma do STJ no REsp 2.196.073 estabelece um marco relevante na relação entre Fisco e empresas devedoras ao autorizar a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a requerer a falência de contribuintes quando a execução fiscal se mostra frustrada.

O precedente, considerado o primeiro sobre o tema, surge em um contexto de evolução legislativa e jurisprudencial que, segundo a relatora Nancy Andrighi, eliminou a incompatibilidade histórica entre a cobrança tributária e o regime falimentar.

Com a reforma da lei de recuperação judicial e falência, promovida pela lei 14.112/20, a falência passou a admitir a atuação de “qualquer credor”, sem distinção entre entes públicos e privados, e o STJ já havia reconhecido, no Tema 1.092, a possibilidade de habilitação de créditos públicos no processo falimentar.

Segundo a ministra, quando a execução fiscal se revela ineficaz (especialmente por ocultação patrimonial, inexistência de bens ou esvaziamento deliberado) a ação falimentar se torna não apenas possível, mas necessária para alcançar o patrimônio do devedor de forma mais ampla. Isso porque o regime falimentar disponibiliza instrumentos como a ação revocatória, a responsabilização dos sócios e a arrecadação universal de bens, que não estão disponíveis na execução tradicional. No caso analisado, mais de oito anos se passaram desde o pedido, sem qualquer regularização do débito, o que reforçou o interesse processual da Fazenda.

A PGFN considera o entendimento como uma ferramenta adicional para enfrentar devedores contumazes que apostam na prescrição intercorrente e na blindagem patrimonial. Para a Procuradoria, a decisão restabelece equilíbrio entre credores privados e o Estado, permitindo resposta mais efetiva em situações de inadimplência prolongada.

Todavia, o precedente deve ser visto com cautela, dada a preocupação de que o pedido de falência se transforme em meio de pressão arrecadatória, distorcendo a natureza coletiva e excepcional desse processo.

Destaca-se também que a reforma de 2020 limitou a legitimidade do Fisco a hipóteses específicas, como descumprimento de transações tributárias, e que a nova orientação pode comprometer o ambiente de negócios ao permitir que o Estado provoque a quebra de empresas ainda viáveis.

Importante salientar que, na decisão, o STJ impõe à Fazenda o ônus de demonstrar o exaurimento de todos os mecanismos de cobrança antes de adotar a via concursal, para evitar seu uso prematuro.

No cenário prático, o precedente tende a influenciar empresas com grandes passivos tributários e execuções fiscais antigas, aumentando riscos estratégicos e exigindo atenção redobrada à gestão fiscal.

Embora limitada ao caso concreto, fato é que a decisão do STJ inaugura uma nova fase na atuação do Fisco e certamente orientará disputas futuras sobre insolvência empresarial no Brasil.

Sandro Miguel Júnior

Sandro Miguel Júnior

Mestre e Especialista em Direito Tributário (IBET), Graduando em Contabilidade (FIPECAFI), Sócio da prática tributária do escritório Ernesto Borges Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca