Advogada, pós graduada em Direito Tributário pelo IBET, com 25 anos de experiência na área de consultoria e planejamento tributário, sucessório e societário e na elaboração de contratos empresariais.
No falecimento do titular, os valores assumem inequívoca natureza indenizatória e securitária, isentos de Imposto de Renda e excluídos da base de cálculo do ITCMD. Saiba mais!