quinta-feira, 14 de julho de 2011TRT da 3ª região condena empresa que usou indevidamente o nome de ex-empregada
A 10ª turma do TRT da 3ª região entendeu que houve violação aos direitos de personalidade de ex-empregadora que teve seu nome incluídos nos registros da PF como sendo a responsável técnica pelas atividades da empresa, mesmo após a rescisão contratual e sem a sua autorização.
...