Sócia da Romeiro Advogados. Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF. Professora da UFRRJ. Administradora Judicial e integrante da Comissão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências da OAB/RJ.
Busca-se entender a causa por meio das ações que antecedem a ação final que foi processar a questão, pois precisa se compreender a racionalidade das ações.
Em uma discussão entre o TEMPO e o ESPAÇO, este mais rígido e inflexível, surge a seguinte indagação: qual seria o tempo adequado nas obrigações geradas na insolvência, o da lei ou o do fato social?
O Direito é vivo, pois a sociedade é dinâmica e os acontecimentos são imprevisíveis e o juiz optou por pautar sua decisão no conhecimento e experiência para atingir o mundo inteligível.