segunda-feira, 30 de setembro de 2019Aspectos trabalhistas da lei da liberdade econômica (lei 13.874/19)
Já poderemos vislumbrar em breve os efeitos das alterações celetistas trazidas pela lei da liberdade econômica, em especial no que diz respeito à desburocratização no controle da jornada dos empregados e na digitalização e guarda eletrônica de documentos, em consonância à tendência vista em outros países, principalmente na Europa, já em conformidade com a nova LGPD, em vigor em 16 de agosto de 2020.