Advogado do escritório Mattos Filho. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e mestrando em Economia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).
A ausência de parâmetros claros para aferição de hipossuficiência econômica amplia a insegurança jurídica e coloca em risco a eficiência da Justiça do Trabalho.
Surgindo cada vez mais formas novas de trabalho entre pessoas jurídicas, cresce também o número de decisões pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a matéria
O STF alterou a interpretação do ônus da prova em casos de vínculo empregatício, exigindo análise detalhada das evidências. A Reforma Trabalhista alinhou a CLT ao CPC, especificando responsabilidades. A jurisprudência do STF valoriza liberdade contratual e diversidade no mercado de trabalho, reconhecendo a terceirização em atividades-meio e fim.