Thiago Henrique Ament
Doutorando e Mestre em Direito do Trabalho pela USP. Professor Universitário (Unasp), de Pós-Graduação (Pró-Ordem), da ESMAT/15 e de Cursos Preparatórios (Lacier).
A nova redação do art. 878 da CLT não impede a execução de ofício pelo juiz do trabalho, mesmo nas hipóteses em que o trabalhador esteja assistido por advogado.