quarta-feira, 22 de junho de 2016Demissão por justa causa de sindicalistas não é discriminatória
A SDI-1 do TST confirmou decisão que considerou não ser discriminatória a demissão por justa causa de dirigentes sindicalistas, enquanto outros trabalhadores foram punidos de outra maneira por participarem de movimento de paralisação de linhas férreas.
Dezenove trabalhadores da empresa de logística realizaram um protesto e ficaram em cima das linhas férreas, paralisando cinco trens a fim de reverter a demissão de um maquinista que havia sido demitido porque faltava muito ao trabalho.
Por esse ato, os sindicalistas foram dispensados justificadamente pela prática de falta grave, enquanto q...