quinta-feira, 17 de agosto de 2017O direito do cônjuge sobrevivente na sucessão hereditária com descendentes na condição de herdeiro dos bens do “de cujos” pelo regime de separação convencional de bens
O cônjuge sobrevivente tem direito de concorrer com os herdeiros na partilha dos bens do falecido, posto que se a vontade for em sentido o inverso, nada mais seguro, em respeito à livre disposição de bens, que o cônjuge busque resolver a disposição de seu acervo patrimonial por testamento, do contrário, o cônjuge supérstite será amparado por lei conforme os termos expostos.