Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP. MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI. Doutorando em Direito Civil. Sócio do escritório Ratc & Gueogjian Advogados.
Toda pessoa física que apure ganho de capital na venda de quaisquer bens e direitos deve pagar o imposto sobre a diferença a maior, assim o ganho de capital na venda de imóvel corresponde ao resultado positivo da diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o valor da venda.
Aplicando os princípios da anterioridade nonagesimal, o magistrado concluiu que o DF não poderá exigir o Difal da empresa no exercício de 2022, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais....
O magistrado verificou documento juntado pela empresa que demonstrou que todas as contribuições pretensas do sindicato se referem a período posterior à reforma trabalhista....