terça-feira, 21 de setembro de 2010Da inconstitucionalidade das contribuições instituídas pela lei 10.256/01 sobre o faturamento/receita das agroindústrias
Conforme a Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, caberia às empresas, pessoas jurídicas na qualidade de empregadores, contribuir com a organização da Previdência Social com base na sua folha de salário, à razão de vinte por cento, e de um a três por cento sobre mesma base, como quantia variável, para financiar as prestações devidas no caso de ocorrência de acidente de trabalho (art. 22 e incisos).