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A ganância empresarial e o direito do consumidor

quinta-feira, 2 de março de 2023

Atualizado às 08:51

Após os terríveis desastres naturais causados pelas chuvas no litoral norte do Estado de São Paulo, surgiram denúncias de que alguns produtos essenciais haviam sofrido aumento abusivo de preços. Infelizmente, esse tipo de conduta é recorrente em casos de catástrofes não só no Brasil como em outros lugares do mundo.

São exemplos da ganância, a sede de ganho sem limites.

Michael J. Sandel, no livro intitulado Justiça: o que é fazer a coisa certa, conta que, no verão de 2004, o furacão Charley invadiu o Golfo do México causando sérios danos à população  da Flórida. A tempestade matou 22 pessoas e causou prejuízos de 11 bilhões de dólares1.

No livro citado, Sandel diz que, após a passagem do destrutivo furacão, em "um posto de gasolina em Orlando, sacos de gelo de dois dólares passaram a ser vendidos por dez dólares. Sem energia para refrigeradores ou ar-condicionado em pleno mês de agosto, verão no hemisfério norte, muitas pessoas não tinham alternativa senão pagar mais pelo gelo. Árvores derrubadas aumentaram a procura por serrotes e consertos de telhados. Prestadores de serviços cobraram 23 mil dólares para tirar duas árvores de um telhado. Lojas que antes vendiam normalmente pequenos geradores domésticos por 250 dólares pediam agora 2 mil dólares. Por uma noite em um quarto de motel que normalmente custaria 40 dólares cobraram 160 a uma mulher de 77 anos que fugia do furacão com o marido idoso e a filha deficiente"2.

Como eu disse acima, esse tipo de conduta não é novo nem surpreendente e já se verificou no Brasil algumas vezes. São práticas abusivas proibidas pela legislação protecionista do consumidor e, evidentemente, odiosas, mas que apenas confirmam a mentalidade atrasada e as ações ilegais perpetradas por certos fornecedores. Ademais, colocam à mostra defeitos terríveis da natureza humana. Daí que a ganância não é nova nem desconhecida. Aliás, é um dos sete pecados capitais como desdobramento da avareza3; trata-se de um vício humano, sempre combatido.

Lembro que, na concepção cristã, a avareza é um dos sete pecados capitais porque o avarento (e na hipótese, o ganancioso) prefere os bens materiais ao convívio com Deus. Mas, no capitalismo que vivemos, tudo parece possível. 

E o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente esse tipo de conduta. Com efeito, dispõe o artigo 39, V e X do CDC:

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(...)   

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

(...)                    

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;"

O que se espera é que os órgãos de defesa do consumidor investiguem esses casos e punam os infratores.

__________

1 Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 8ª ed., 2012, p.11.

2 Ibidem, p.11. Como a Flórida tem uma lei para punir fornecedores que pratiquem preços abusivos, foram movidas muitas ações judiciais com condenações dos violadores.

3 Para lembrar: os sete pecados capitais são a gula, a avareza (e por extensão a ganância), a luxúria, a ira, a inveja, a preguiça e a soberba (orgulho ou vaidade).