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Enganar na publicidade: crime contra o consumidor

terça-feira, 15 de junho de 2021

Atualizado às 08:57

Consiste em fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Incorre nas penas cominadas aquele que patrocinar tais ofertas (§1º).

O consumidor tem direito a informações adequadas e claras sobre produtos e serviços, acompanhado da descrição da quantidade, característica, composição, qualidade, incidência de tributos e preços (CDC, art. 6º, III). Do mesmo modo, a oferta e a apresentação do produto devem conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em português sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem e outros que influenciem na saúde e segurança do consumidor (CDC, art. 31).

Por essa razão, a lei proíbe que o fornecedor faça afirmação falsa sobre o produto ou omita informações relevantes. É o caso do vendedor que intencionalmente omite o vencimento do prazo de validade do produto.

O núcleo da figura típica compreende as condutas de "fazer", "patrocinar" e "omitir", tratando-se, portanto, de crime comissivo ou omissivo. O sujeito ativo é o fornecedor ou patrocinador do produto ou serviço. Por sua vez, os sujeitos passivos são todos os consumidores alcançados pela propaganda potencialmente enganosa.

O crime é formal e se consuma com a mera realização da ação ou omissão, sendo desnecessário que o consumidor efetivamente receba a informação enganosa. A tentativa é incabível.

O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de iludir o consumidor acerca das reais condições do produto ou serviço que está adquirindo, mediante informação falsa ou omissão relevante. Admite-se a modalidade culposa, prevista em seu § 2º.

A pena prevista para a modalidade dolosa é de seis meses a dois anos, e multa, e da culposa, um a seis meses ou multa. Ambas configuram infração de menor potencial, admitida a transação penal e suspensão condicional do processo.