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Cuidados do consumidor ao adquirir brinquedos

terça-feira, 19 de julho de 2022

Atualizado em 18 de julho de 2022 14:35

O setor de brinquedos é um dos mais representativos da atividade econômica, tendo lugar cativo dentre os que mais disponibilizam produtos para o consumo. Por atingir, majoritariamente, a população infantil, sua relevância se tornar ainda mais destacada por requerer do consumidor e de seus órgãos de defesa atenção redobrada em alguns aspectos.

Parte integrante da formação intelectiva da criança, é fundamental que os brinquedos estejam presentes no mercado de consumo. É através deles que a socialização é facilitada e o menor desenvolve seu imaginário, possibilitando a apreensão de signos pela linguagem lúdica. Para que a relação entre o produto e o consumidor seja a mais harmoniosa possível, faz-se necessário que os pais se atentem a algumas questões fundamentais, resguardando, assim, a integridade física e psíquica de seus filhos.

Antes de adquirir um brinquedo, recomenda-se que levem em consideração a idade da criança e suas habilidades específicas. Por mais que seja um julgamento subjetivo, não restam dúvidas que brinquedos de cunho educativo, que estimulem a coordenação motora, raciocínio, criatividade e afetividade serão benéficos na formação da personalidade. Nesse sentido, a atuação dos adultos próximos será referencial ao não adquirir produtos ou replicar atividades que reforcem a agressividade e discriminação, tendo em vista que a psicologia já nos mostrou que nenhum comportamento é inato, mas sim, adquirido por meio de estímulos desde a mais tenra idade.

Quanto ao produto físico, importante que o brinquedo seja testado e manuseado pelos pais, tendo em vista que a lei estadual 8.124/92 determina que as lojas disponibilizem amostras sem embrulho. De acordo com o CDC, todo produto deve trazer informações adequadas, claras, em língua portuguesa, sobre suas características, qualidade, quantidade, origem, composição, preço e garantia.

Logo na embalagem é preciso se atentar às certificações do Inmetro, informando que o produto foi fabricado e comercializado em conformidade com as normas técnicas. A identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), do importador, os riscos à saúde e segurança do usuário, faixa etária indicativa e as instruções de uso também devem estar presentes. Pode parecer uma realidade distante, porém, os acidentes de consumo com brinquedo são frequentes e é dever dos pais ou responsável legal evitá-los.