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ANPD propõe modelo de cooperação para regulação de Inteligência Artificial no Brasil: Uma análise do PL 2338/23

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Atualizado às 08:22

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem desempenhado um papel crucial no desenvolvimento da legislação brasileira sobre inteligência artificial (IA). No dia 24 de outubro de 2023, a ANPD publicou a segunda análise do PL  2338/2023, apresentando contribuições legislativas valiosas e uma proposta de modelo institucional para a regulamentação da IA no Brasil.

O documento, denominado Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD, é uma peça fundamental para entender as preocupações e sugestões da ANPD em relação à futura legislação de IA. Nele, a Autoridade propõe um novo modelo institucional de regulação de sistemas de IA, que consiste em quatro instâncias complementares. Essas instâncias incluem a própria ANPD como órgão regulador central, bem como órgãos do Poder Executivo, órgãos reguladores setoriais e um Conselho Consultivo, similar ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD).

A ANPD enfatiza a importância de uma abordagem centralizada para a regulamentação da IA, como tem sido feito em países como a União Europeia, França e Holanda. Uma única autoridade central, argumenta a ANPD, oferece uma fonte clara e consistente de orientação para todos os setores e agentes envolvidos, reduzindo assim riscos de ambiguidades e divergências interpretativas.

Além disso, o documento propõe que o Poder Executivo, e não a autoridade competente, seja responsável pela elaboração, gestão, atualização e implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA). A ANPD teria um papel consultivo nesse processo, contribuindo com sua expertise e conhecimento específico.

A Diretora da ANPD, Miriam Wimmer, reforçou a ideia de uma autoridade central durante uma audiência pública no Senado Federal, argumentando que uma abordagem regulatória centralizada serviria como uma fonte clara e consistente de orientação para todos os envolvidos. Ela também mencionou a criação de um Fórum de Órgãos Reguladores Setoriais, que facilitaria a cooperação entre o órgão central e os órgãos setoriais para a regulamentação da IA.

O papel da ANPD como um órgão transversal capaz de abordar os diversos aspectos da regulamentação de IA foi destacado por Miriam, que enfatizou a necessidade de fortalecer institucionalmente a ANPD, garantindo sua independência técnica, autonomia administrativa e decisória.

O texto da Nota Técnica sugere alterações legislativas específicas nos arts. 32 a 35 do Capítulo VIII do PL 2338, "Da Supervisão e Fiscalização", mas também deixa claro que outras alterações podem ser necessárias. A ANPD se coloca à disposição do Congresso Nacional para discutir essas e outras propostas.

Em resumo, a ANPD está ativamente envolvida no processo de formação da legislação de IA no Brasil, buscando garantir que a futura lei esteja alinhada com os princípios e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atenda às necessidades específicas do país no que diz respeito à regulamentação da inteligência artificial.

Referências.

Texto resumo - ANPD elenca contribuições legislativas concretas ao PL 2338/2023 e propõe modelo institucional de regulação com quatro instâncias complementares.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou no dia (24) de outubro de 2023 a segunda análise (Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD) do PL 2338/2023, sobre a regulação do uso da inteligência artificial (IA) no Brasil.

Texto da  audiência pública no Senado Federal.