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Às favas com a soberania: A invasão norte-americana na Venezuela e a crise do princípio da não-intervenção

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Atualizado em 6 de janeiro de 2026 14:06

Os votos de felicitações, saúde e prosperidade que costumam acompanhar a entrada de um novo ano, foram bruscamente interrompidos no dia 3 de janeiro, por volta das 2h da manhã (3h em Brasília) pelos ataques aéreos dos Estados Unidos contra a Venezuela em sua capital, Caracas1.

Explosões, zunidos de mísseis e a chegada de soldados anunciavam a invasão comandada pelo presidente americano, Donald Trump, à Venezuela, que mais tarde anunciara em discurso oficial a captura de Nicolás Maduro, então, presidente da Venezuela e a intenção de governar o país, dominar a produção de petróleo e fazer uma "transição governamental", não explicada, trazendo à tona o Renascimento da Doutrina Monroe.

À título explicativo, a Doutrina Monroe frequentemente tratado em análises geopolíticas recentes como "Neomonroísmo" ou "Corolário Trump" refere-se à retomada explícita e agressiva, por parte da política externa dos EUA, dos princípios estabelecidos em 1823, mas adaptados para o século XXI.

Em primeiro lugar, é importante situar que os atos de Nicolás Maduro para se manter no poder são inaceitáveis e há muito tempo já extrapolaram a linha entre democracia e um governo ditatorial. Atualmente, estima-se que pelo menos 8 milhões de venezuelanos já deixaram o país fugindo do desemprego, crise econômica e das inúmeras violações de direitos humanos.

O Brasil, em 2018/2019, reconheceu a grave generalizada violações de direitos humanos na Venezuela, possibilitando, assim, milhares de pedidos/concessão de refúgio para venezuelanos(as) que adentraram nossas fronteiras, principalmente por Pacaraima, em Roraima. Segundo o escritório da Nações Unidas no Brasil, entre janeiro de 2017 e agosto de 2020, o Brasil acolheu 609.049 venezuelanos2.

No entanto, o que se quer discutir aqui é absoluta e descabida ultrajante ação de Donald Trump, em se auto proclamar o salvador da Venezuela e a despeito do cumprimento de qualquer protocolo internacional ou mesmo da legislação de seu próprio país, invadir um estado soberano mandando às favas o direito internacional e a Soberania nacional de qualquer país.

Sim! De qualquer país, pois a invasão da Venezuela, a nosso ver, pode ser considerada um prenúncio da sanha insaciável do imperialismo norte-americano quanto à dominação, não apenas dos recursos naturais na América do Sul, mas dos mercados mundiais e controle econômico das riquezas geradas por tais recursos, bem como frear o crescimento de outras potências econômicas como a China e quiçá, tomar o controle de Taiwan.

No Direito Internacional, o conceito de soberania abrange a potestade do Estado de estruturar-se jurídica e politicamente, sendo um poder inalienável e supremo dentro de suas fronteiras. Litrento define essa dimensão interna como 'o poder do Estado em relação às pessoas e coisas dentro do seu território, isto é, nos limites da sua jurisdição' (LITRENTO, 2001, p. 116).

Externamente, entretanto, a soberania implica a coordenação entre Estados soberanos e iguais, afastando a ideia de dependência, conforme preceituam as Cartas das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos. Nesse contexto, a limitação da soberania torna-se imperiosa para a manutenção ordem mundial, balizando a atuação estatal para evitar ingerências indevidas no domínio reservado de outras nações. A soberania está intrinsecamente conectada ao princípio da não-intervenção.

A invasão à venezuela não é apenas inaceitável, mas coloca em crise o princípio da não-intervenção e o direito internacional, é um aceno para os autoritaristas e ditadores de plantão, travestidos de libertadores com boas intenções, saírem dos esgotos da história e retomarem antigas práticas que outrora culminaram em guerras mundiais.

O apelo que se faz à comunidade internacional é o imediato rechaço às ações de Donald Trump, que em hipótese alguma pode ser validada pelas lideranças de outros países, tampouco, por organismos internacionais. O silêncio da comunidade internacional, inevitavelmente implica na anuência tácita e a legitimação da violação de uns princípios fundamentais do direito internacional e, certamente acarretará consequências insustentáveis para a manutenção da mínima ordem e respeito entre os países, em especial, na América do Sul.

E no campo da política interna brasileira, não há que se dar espaço para o proselitismo e polarização política de maneira irresponsável vangloriando o ato intolerável do presidente americano, colocando a soberania dos estados em segundo plano.

Afinal, qualquer país pode ser o próximo!

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1 Disponível aqui.

2 Disponível aqui.