O caso Zapata e o escudo interamericano contra a criminalização de defensores e defensoras
terça-feira, 17 de março de 2026
Atualizado em 16 de março de 2026 08:01
O Brasil se torna, entre os dias 17 e 20/3/26, o epicentro da justiça de direitos humanos no continente. O STF sedia o 187º Período Ordinário de Sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em um momento histórico presidido pelo juiz brasileiro, doutor Rodrigo Mudrovich. Esta visita ocorre em um contexto de consolidação de parâmetros para a proteção de quem dedica a vida à defesa da dignidade humana, simbolizados pela recente e emblemática sentença (fev. de 2026) do caso Jesús Ramiro Zapata vs. Colômbia.
O caso concreto e a decisão
Enquanto a Corte se reúne em Brasília para discutir a efetivação dos direitos fundamentais, a sentença do caso Zapata serve como um lembrete rigoroso das falhas estatais que custam vidas. Jesús Ramiro Zapata era docente e sindicalista em Antioquia. Sua atuação incomodava estruturas de poder que, antes de assassiná-lo em maio de 2000, utilizaram o aparato estatal para asfixiá-lo civilmente.
A Corte IDH reconheceu que o Estado colombiano não apenas falhou em proteger o ativista, mas foi um agente ativo na criação do risco. O diferencial desta decisão é o reconhecimento de que o assassinato foi o ápice de um processo sistemático de assédio, hostigamento e criminalização contra defensores e defensoras de direitos humanos.
Um dos pontos mais paradigmáticos desta decisão é o reconhecimento do uso da estrutura estatal para legitimar a perseguição. Por meio de relatórios de inteligência, Zapata foi rotulado como "extremista", “aliado de subversivos” e etc. Para o Tribunal, a estigmatização oficial funciona como uma "autorização implícita" para a violência. Quando o Estado utiliza seus canais para atacar a reputação de um defensor ou de uma defensora, ele quebra seu dever de neutralidade e incrementa o risco de agressões físicas. É um alerta direto contra a deslegitimação de vozes críticas por agentes públicos.
A decisão aprofunda o conceito de Dever de Prevenção. A Corte reiterou que, quando o Estado tem conhecimento de uma situação de risco real - e Zapata possuía medidas cautelares vigentes -, a inércia equivale à cumplicidade. A prevenção deve ser integral e oportuna, exigindo a desarticulação das estruturas de violência e garantias de segurança que respeitem a autonomia de defensores e defensoras.
O elo com o Brasil: De Zapata a Sales Pimenta
A presença da Corte IDH no Brasil convida a uma reflexão sobre nossas próprias feridas. O caso Zapata é o espelho nítido do caso Gabriel Sales Pimenta, advogado de trabalhadores rurais assassinado no Pará, pelo qual o Brasil foi condenado em 2022.
Ambos os casos compartilham a impunidade estrutural. Enquanto na Colômbia o foco recai sobre a criminalização e o uso abusivo da inteligência, no Brasil o destaque foi a negligência estatal que permitiu a prescrição do crime. A falta de investigação séria gera o que a Corte chama de "efeito inibidor" (chilling effect): o medo que paralisa movimentos sociais e desencoraja novos defensores e defensoras.
É fundamental compreender que a jurisprudência emanada dos casos Zapata e Sales Pimenta pretende a formação de um escudo jurídico contra o autoritarismo. No entanto, esse escudo só se efetivará na prática se a implementação das decisões vier aliada a políticas públicas robustas.
A proteção real exige a promoção de uma cultura de proteção, valorização e garantias de e para defensores e defensoras de direitos humanos. Isso passa por educação em direitos humanos para as forças de segurança, orçamento para programas de proteção e, sobretudo, o reconhecimento público, por parte das mais altas autoridades, da essencialidade do trabalho dessas pessoas para a democracia.
A sessão da Corte IDH no STF, sob a condução de um juiz brasileiro, reforça o papel do sistema interamericano na construção de padrões de justiça. A união dos precedentes Zapata e Sales Pimenta oferece o mapa; cabe agora ao Estado brasileiro e seus vizinhos transformarem essas ordens judiciais em práticas cotidianas de salvaguarda, garantindo que nenhum defensor ou defensora tenha que pagar com a vida por sua coragem.

