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Usufruir os bens ou Usufruir dos bens?

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Atualizado em 27 de outubro de 2022 12:05

A leitora Clarice Ferreira envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"A minha dúvida é sobre como é a forma correta: 'Usufruir os bens' ou 'Usufruir dos bens'? Agradeço o Professor por esclarecer nossas dúvidas."

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1) Com o significado de fruir pelo uso, de tirar utilidades pelo uso, Francisco Fernandes, no que concerne à regência verbal, admite a possibilidade de construção do verbo usufruir com objeto direto (que pode aparecer como sujeito na voz passiva). Ex.: "Nem companheiro de casa era dos amigos de Otaviano e estava no direito de usufruir sua opulência literária" (Porto Carreiro).

2) Nesse mesmo sentido, com especificidade para o campo do Direito, Adalberto J. Kaspary ensina com propriedade: "embora seja registrada por alguns gramáticos e dicionaristas, não encontramos nos textos de lei pesquisados, exemplos da regência usufruir de".

3) Lembrando, todavia, lição de Cândido Jucá Filho, Celso Pedro Luft observa a possibilidade facultativa de seu emprego com objeto indireto introduzido pela preposição de. Ex.: "Usufruiu dos rendimentos".

4) Domingos Paschoal Cegalla, por seu lado, pondera que "a regência indireta, usufruir de alguma coisa, embora censurada por alguns gramáticos, mas registrada em dicionários modernos, vem se impondo na língua de hoje: 'Usufruímos dos benefícios da civilização'".

5) Nos textos de lei pesquisados, foram encontrados, por um lado, exemplos de sintaxe com objeto direto. Exs.:

a) "O usufrutuário pode usufruir ... o prédio..." (CC/1916, art. 724);

b) "O usufrutuário de ações ou de partes sociais tem direito: ...

c) a usufruir os valores que, no ato de liquidação da sociedade ou da quota, caibam à parte social sobre que incide o usufruto" (CC português, art. 1.467º, 1, c).

6) Também foi encontrado um exemplo de sintaxe com emprego da preposição de no art. 29, § 2º, da Lei 5.764, de 16/1/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências. Em tal dispositivo, registra-se que, para acudir às despesas da sociedade, a cooperativa pode ou proceder a rateio diretamente proporcional à fruição dos serviços (art. 80, caput), ou estabelecer rateio igual das despesas gerais da sociedade entre todos os associados, "quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados" (art. 80, I).

7) Em resumo, quanto à regência verbal, embora divirjam os gramáticos sobre as possibilidades de construção para o complemento desse verbo, o melhor parece ser adotar a maior abrangência da discussão e acatar ambas as possibilidades aventadas pelos estudiosos:

a) "Ele usufruíra os benefícios da civilização" (transitivo direto);

b) "Ele usufruíra dos benefícios da civilização" (transitivo indireto).