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Egrégio - Qual seu real significado?

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Atualizado às 07:56

O leitor José Ogaith envia à coluna Gramatigalhas a seguinte mensagem:

"Egrégio não seria separado da grei (?), ou seja, algo destacado? Então não parece estranho ser utilizado para o tribunal como um todo (Gramatigalhas - 11/12/19 - Pronome de tratamento - Para pessoas ou para entidades?)?"

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1) Um leitor parte da etimologia do vocábulo egrégio (que quer dizer separado da grei, do grupo), e indaga se não parece estranho utilizá-lo para um tribunal como um todo.

2) Ora, Antonio Henriques vê tal vocábulo como composto do prefixo e (ex), denotador de afastamento, e grex, gregis (rebanho), significando, assim, aquele ou aquilo "que sai do rebanho, do comum e se distingue da multidão".

3) Por outro lado, ressaltando que seu uso normal é antes do substantivo para realçá-lo, complementa que ele "ocorre em expressões próprias do Direito e, em geral, com maiúsculas e sentido superlativo: Egrégio Tribunal, Egrégia Corte, Egrégio Juiz, Egrégia Câmara e outras".1

4) E se deve acrescentar que, em interessante determinação, o art. 3º, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim estatui: "Têm o Tribunal e todos os seus órgãos o tratamento de Egrégio...".

5) Feitas essas considerações e partindo para solucionar a questão do leitor, o que parece é que sua dúvida reside no fato de que, se se tratasse de uma pessoa, então poderia fazer sentido em sair do rebanho, deixar o comum ou distinguir-se da multidão; mas - sempre segundo o leitor - não faria sentido aplicar o termo a uma entidade, como é o caso de um tribunal.

6) O que se deve ver, entretanto, é que não apenas uma pessoa pode destacar-se entre seus iguais ou seus pares; um tribunal, de mesmo modo, pode ter lugar de proeminência entre as demais entidades similares, podendo, assim, sobressair entre elas.

7) Desse modo, não deve causar estranheza alguma seu emprego com referência a uma entidade, da mesma maneira como é empregado quando se refere a uma pessoa; em ambos os casos, está perfeitamente correto seu uso.

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1 HENRIQUES, Antonio. Prática da Linguagem Jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 53.