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Independentemente

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Atualizado em 29 de setembro de 2022 11:09

 
A leitora Marina Durlo Nogueira Lima envia ao Gramatigalhas a seguinte mensagem: 

"Aproveitando a pergunta da colega sobre os temos 'inequivocamente' e 'inequivocadamente', nota-se o uso cada vez mais comum da palavra 'independente' como advérbio de modo. Afinal, qual a forma correta : 'independente' ou 'independentemente' ? Obrigada."

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1) Muito embora incomode a alguns a repetição de sons existente nesse vocábulo, é de se atentar na lição de Domingos Paschoal Cegalla: "É incorreto usar independente (adjetivo) em vez de independentemente (advérbio)". Ex.: a) "O contrato terminará no prazo estipulado, independente de qualquer notificação" (errado); b) "O contrato terminará no prazo estipulado, independentemente de qualquer notificação" (correto).

2) O mesmo autor leciona o modo geral de correção de exemplos dessa natureza: "Troque-se o adjetivo pelo advérbio, e a frase ficará correta".1

3) Apesar de todo o cuidado na redação, oriundo da polêmica sustentada por Rui Barbosa antes de sua aprovação, o CC/1916 traz um equívoco dessa natureza no art. 1.001: "A novação, por substituição do devedor, pode ser efetuada independente de consentimento deste". O CC/2002, no art. 362, todavia, acabou procedendo à respectiva correção: "A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste".

4) Mas esse não é o único equívoco da legislação codificada. O art. 596 do vetusto Código Comercial (Lei 556, de 25/6/1850), por exemplo, assim registra: "... o fretador ... poderá ... completar a carga por outros carregadores, independente de consentimento do afretador". Corrija-se: "... o fretador ... poderá ... completar a carga por outros carregadores, independentemente de consentimento do afretador".

5) Ainda o mesmo Código Comercial no art. 862: "Os administradores da quebra, sem necessidade de outro algum título mais que a ata do contrato da união, e independente da audiência do falido, procederão à venda de todos os seus bens, efeitos e mercadorias, qualquer que seja a sua espécie, e a liquidação das suas dividas ativas e passivas". Corrija-se: "Os administradores da quebra, ... independentemente da audiência do falido, procederão à venda de todos os seus bens, efeitos e mercadorias...".

6) Veja-se, ainda o art. 267, § 1º, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15/0/1965): "A intimação se fará pela publicação da notícia da vista no jornal que publicar o expediente da Justiça Eleitoral, onde houver, e nos demais lugares, pessoalmente pelo escrivão, independente de iniciativa do recorrente". Corrija-se: "A intimação se fará ..., independentemente de iniciativa do recorrente".

7) E o art. 149, § 2º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 19/12/1986): "No caso do parágrafo anterior, o domínio fiduciário transferir-se-á, no ato do registro, sobre as partes componentes, e estender-se-á à aeronave construída, independente de formalidade posterior". Corrija-se: "... o domínio fiduciário transferir-se-á... independentemente de formalidade posterior".

8) E ainda o art. 156, § 2º, do mesmo Código Brasileiro de Aeronáutica: "A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado (artigo 177) pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade". Corrija-se: "A função ... pode ser exercida por tripulantes habilitados, independentemente de sua nacionalidade".

9) Por fim, sem intento algum de exaurir os equívocos da legislação nesse campo, o art. 220 do mesmo Código Brasileiro de Aeronáutica: "Os serviços de táxi-aéreo constituem modalidade de transporte público aéreo não regular de passageiro ou carga, mediante remuneração convencionada entre o usuário e o transportador, sob a fiscalização do Ministério da Aeronáutica, e visando a proporcionar atendimento imediato, independente de horário, percurso ou escala". Corrija-se: "... visando a proporcionar atendimento imediato, independentemente de horário, percurso ou escala".

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1 Cf. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. p. 206.