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Concordância nominal

quarta-feira, 1 de dezembro de 2004

Atualizado em 10 de outubro de 2022 11:01

O advogado de Ribeirão Preto, Dr. Carlos Rocha da Silveira, envia ao autor de Gramatigalhas a seguinte indagação: 

"Extraído do texto final da Reforma do Judiciário, publicado no Migalhas 1.054: 'XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente'. 'Vedado férias' ou 'vedadas férias'? O que diz o amigo Dr. José Maria da Costa a respeito?"

A leitora Karen Maeda também envia a seguinte mensagem: 

"Prezado Professor José Maria, gostaria de seu auxílio para dirimir uma dúvida de concordância. Falamos: "CONSIDERADA as circunstâncias acima expostas" ou "CONSIDERADAS as circunstâncias acima expostas"? 

Envie sua dúvida


1) É a harmonização em gênero (masculino ou feminino) e número (singular ou plural) entre o adjetivo ou palavra de valor adjetivo (artigo, numeral, pronome adjetivo) e o substantivo a que se refere.

2) As primeiras (denominadas palavras regidas ou subordinadas) acomodam-se à flexão da última (denominada palavra regente ou subordinante).1 Exs.:

a) "Apenas um alto morro ruiu";

b) "Apenas uma alta montanha ruiu";

c) "Os dois altos morros ruíram";

d) "As duas altas montanhas ruíram".

3) Para os problemas mais corriqueiros, a primeira regra de capital importância sobre o assunto é que, quando um mesmo adjetivo (a tanto equivalendo as demais palavras de valor adjetivo) qualifica dois ou mais substantivos e vem depois deles, pode o adjetivo ir para o plural ou concordar com o substantivo mais próximo. Exs.:

a) "O aluno e a aluna estudiosos saíram" (correto);

b) "O aluno e a aluna estudiosa saíram" (correto);

c) "A aluna e o aluno estudioso saíram" (correto).

4) Se a concordância se faz no plural, não se olvide a lição de Júlio Nogueira de que, "havendo mais de um nome de gêneros diversos, predomina, para o efeito da concordância, o masculino, como já acontecia em latim: 'pai e mãe carinhosos', 'amor e amizade verdadeiros'.2

5) Ainda para os problemas mais freqüentes, uma segunda regra que se pode enunciar é a de que, quando um mesmo adjetivo qualifica dois ou mais substantivos e vem antes deles, concorda, por regra, com o mais próximo. Exs.:

a) "Ele provocou intensa luta e desconforto" (correto);

b) "Ele provocou intenso desconforto e luta" (correto);

c) "Ele provocou intensos luta e desconforto" (errado);

d) "Ele provocou intensos desconforto e luta" (errado).

6) É preciso cuidado, já que muitas vezes, sobretudo porque distam um do outro o vocábulo modificado e o adjetivo ou outra palavra modificadora, esquecem-se equivocadamente alguns de proceder à regular concordância, erro esse que se dá até mesmo com textos de lei.

7) Assim: "O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder..." (art. 2°, § 1°, da Lei 4.591, de 16/12/64, que dispôs sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias). Naquilo que tem interesse para o caso concreto, corrija-se o texto para: "O direito... será tratado... e será vinculado".

8) Veja-se, em mesma esteira, um outro equívoco: "Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo" (art. 53, § 2°, da Lei 8.078, de 11/9/90, que dispôs sobre a proteção ao consumidor). Faça-se a correção do seguinte modo: "... a compensação ou a restituição das parcelas quitadas... terá descontados... os prejuízos", porque, em última análise, terá os prejuízos descontados.

9) Também segue o mesmo molde de equívoco o seguinte dispositivo: "O Banco Nacional de Habitação poderá operar em: I - prestação de garantia em financiamento obtido, no país ou no exterior, pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, destinados a execução de projetos de habitação de interesse social" (art. 24, I, da Lei 4.380, de 21/8/64, que regulamentou os contratos imobiliários). Assim deve ser sua correção: "... prestação de garantia em financiamento... destinado a execução...".

10) Segue o mesmo modelo de erro um outro dispositivo: "Ficarão sujeitos à prévia aprovação do Banco Nacional da Habitação: I - as alterações dos estatutos sociais das sociedades de crédito imobiliário; II - a abertura de agências ou escritórios das referidas sociedades; III - a cessação de operações da matriz ou das dependências da referidas sociedades" (art. 37 da Lei 4.380, de 21/8/64, que regulamentou os contratos imobiliários). Se se antepuserem os núcleos do sujeito, será fácil a correção: As alterações, a abertura e a cessação ficarão sujeitas...

11) Mais um exemplo a ser evitado: "As modificações, os acréscimos e os melhoramentos de edifício em construção, bem como os acabamentos especiais e partes complementares das respectivas unidades autônomas, inclusive decoração permanente, serão consideradas partes integrantes da obra, para efeito de tributação..." (art. 29 da Lei 4.864, de 29/11/65, que criou medidas de estímulo à construção civil). Sendo modificações, acréscimos, melhoramentos, acabamentos e partes os substantivos modificados, e havendo entre eles alguns nomes do gênero masculino, determina a regra geral da concordância nominal que o adjetivo vá para o masculino plural; por conseguinte, serão considerados, e não serão consideradas.

12) Veja-se também: "Se o agente usa de violência, incorre também nas penas a esta cominada" (art. 9º, § 1º, da Lei 5.471, de 1º/12/71, que dispõe sobre proteção de bens imóveis financiados). A ordem direta dirime dúvidas e determina o modo de concordância entre o adjetivo e substantivo (Se agente usa de violência, incorre nas penas cominadas a esta).

13) E não é só: "As diferenças apuradas nas revisões dos encargos mensais serão atualizadas com base nos índices contratualmente definidos para reajuste do saldo devedor e compensados nos encargos mensais subseqüentes" (art. 4º, § 2º, da Lei 8.692, de 28/7/93, que definiu os planos de reajustamento das prestações de financiamento de imóveis). Uma simples busca pelo substantivo modificado por compensados definirá sua concordância: As diferenças apuradas... serão atualizadas... e compensadas..."

14) Mais ainda: "É vedada a aplicação de reajustes aos encargos mensais inferiores aos índices de correção aplicadas à categoria profissional do mutuário" (art. 8º, § 3º, da mesma Lei 8.692, de 28/7/93). Também da junção entre o adjetivo modificador (aplicadas) e o substantivo modificado (índices) deflui a automática correção: índices de correção aplicados.

15) Observe-se, ainda, este outro dispositivo: "Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda..." (art. 249 da Lei 8.069, de 13/7/90, que dispôs sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente). Basta que, de igual modo, se contraponham o adjetivo modificador e o substantivo modificado, para que se tenha a automática correção: deveres... decorrentes.

16) E mais: "... poderá e expropriando requerer o levantamento de oitenta por cento da indenização depositada, quitado os tributos e publicados os editais..." (art. 6º, § 1º, da Lei Complementar 76, de 6/7/93, que dispôs sobre desapropriação). Reflexão similar às anteriores evidenciará a correção: quitados os atributos.

17) Mais um exemplo: "Quando o casamento se seguir a uma comunhão de vida entre nubentes, existentes antes de 28 de junho de 1977..." (art. 45 da Lei 6.515, de 26/12/77, que instituiu o divórcio). O sentido do dispositivo revela que o adjetivo sublinhado refere-se a comunhão, que é singular, e não a nubentes, que é plural; assim, existente, e não existentes.

18) E outro: "O prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos..." (art. 96, I, da Lei 4.504, de 30/11/64, que dispôs sobre o Estatuto da Terra). Atenta leitura do dispositivo revela que o substantivo modificado é prazo, e não contratos; o adjetivo em flexão, assim, há de ser convencionado, e não convencionados.

19) Mais outro: "Estas citações e intimações devem ser feitas pela imprensa, publicadas no jornal oficial do Estado e no 'Diário Oficial' para o Distrito Federal, e nos periódicos indicados pelo juiz, além de afixados nos lugares de estilo, e na bolsa da praça do pagamento" (art. 36, caput, segunda parte, do Decreto 2.044, de 31/12/1908, que definiu e regulamentou a letra de câmbio e a nota promissória). Sendo citações e intimações os substantivos modificados, o adjetivo há de ser, assim, afixadas, não afixados.

20) Mais um: "Em qualquer caso de internação de toxicômanos em estabelecimentos públicos ou particular, a autoridade sanitária comunicará o fato à autoridade policial competente e bem assim ao representante do Ministério Público" (art. 29, § 8º, do Decreto-lei 891, de 25/11/38, que aprovou a lei de fiscalização de entorpecentes). Se estabelecimentos é substantivo, o adjetivo que o modifica há de ser particulares, e não particular. Além disso, não se poderia pretender, no caso, interpretar a sintaxe com a mesma estrutura de uma expressão como justiças federal e estadual, quer porque o sentido do texto aponta para mais de um estabelecimento público e mais de um estabelecimento particular, diferentemente da hipótese de apenas uma justiça federal e uma justiça estadual, quer porque, no caso da expressão considerada, não haveria sentido em deixar públicos no plural, e manter particular sem flexão de número, no singular.

21) Adicione-se mais um exemplo: "Enquanto não se criarem os estabelecimentos referidos neste artigo, serão adaptados, na rede já existente, unidades para aquela finalidade" (art. 9º, § 1º, da Lei 6.368, de 21/10/76, que dispôs sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física e psíquica). A simples justaposição mental entre o adjetivo modificador e o substantivo modificado determina automática correção:... serão adaptadas... unidades...

22) E outro: "Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios" (art. 50, § 2°, da Lei 6.015, de 31/12/73, que dispôs sobre os registros públicos). Procure-se o substantivo modificado (inscrição, e não nascimento), e se terá o modo correto de dizer: Esta poderá ser feita.

23) Acrescente-se outro: "Nas escrituras, lavradas em decorrência de autorização judicial, serão mencionadas, por certidão, em breve relatório, com todas as minúcias que permitam identificá-los, os respectivos alvarás" (art. 224 da mesma Lei de Registros Públicos). Tal equívoco, existente na publicação oficial, pode ser facilmente corrigido pela simples aproximação entre o adjetivo modificador (mencionadas) e o substantivo modificado (alvarás): mencionados, portanto.

24) Observe-se mais este caso: "Às plantas serão anexadas o memorial e as cadernetas das operações de campo, autenticadas pelo agrimensor" (art. 278, § 2°, também da Lei de Registros Públicos). Ora, se memorial e cadernetas são os substantivos modificados, havendo entre eles um masculino, a soma só pode resultar um masculino plural; anexados, por conseguinte.

25) Repete-se o problema no art. 13 do Decreto 61.867, de 7/12/67, que regulamenta os seguros obrigatórios: "São excluídas da obrigatoriedade prevista no artigo anterior os bens e mercadorias objetivo de viagem internacional". Da soma dos substantivos modificados (bens e mercadorias) só pode resultar o adjetivo excluídos.

26) Mais um: "A exigência constante do art. 22 da Lei n. 4.947, de 6 de abril de 1966, não se aplica às operações de crédito rural proposta por produtores rurais e suas cooperativas..." (art. 78, caput, do Decreto-lei 167, de 14/2/67, que dispôs sobre os títulos de crédito rural). O adjetivo proposta modifica operações; corrija-se, então para propostas.

27) E outro: "Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados" (art. 10, § 2°, do Código de Processo Civil). A simples reflexão de qual seja o substantivo modificado por praticados (que é ato) evidencia a necessidade de correção do texto oficial: praticado.

28) E outro ainda: "No caso de serem instalados outros Tribunais Regionais Federais, os seus presidentes escolherão os cinco que integrarão o Conselho, observados a forma e o critério a serem por este estabelecido" (art. 3°, § 2°, da Lei 8.472, de 14/10/92, que dispôs sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal). Referindo-se o adjetivo tanto a forma como a critério, forçosa é sua concordância com a soma de ambos: estabelecidos.

29) E não se esqueça um próximo: "Os juízes que integrem os Tribunais de Alçada somente concorrerão às vagas no Tribunal de Justiça correspondente à classe dos magistrados" (art. 100, § 4°, da Lei Complementar 35, de 14/3/79, que dispôs sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Verificado o substantivo modificado (vagas) e o adjetivo modificador (correspondente), fácil é corrigir: correspondentes.

30) Da própria leitura dos aspectos observados, duas conclusões podem ser extraídas: I) - é muito mais comum do que se pensa, até mesmo em textos jurídicos, o equívoco apontado pelo leitor; II) - o sensor do missivista foi adequadamente acionado, pois, com facilidade, vê-se que o correto, no caso por ele apontado, é "vedadas férias coletivas", e não "vedado férias coletivas". Para quem quiser pensar um pouco mais, veja que se diria "sendo vedadas férias coletivas", e não "sendo vedado férias coletivas".

31) De igual modo, deve-se dizer "consideradas as circuntâncias", e não "considerada as circunstâncias".

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1 Cf. GÓIS, Carlos. Sintaxe de Concordância. 8. ed. São Paulo: Livraria Francisco Alves, 1943. p. 25.

2 Cf. NOGUEIRA, Júlio. Programa de Português: 3ª série secundária. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1939. p. 201.