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A prova pericial em caso de morte suspeita

domingo, 11 de abril de 2021

Atualizado em 9 de abril de 2021 11:06

A Polícia Civil do Rio de Janeiro realiza uma ampla investigação para encontrar a causa da morte do menino Henry Borel Medeiros, com quatro anos de idade, ocorrida no dia 8 de março, no interior do apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto. Segundo a apuração preliminar o garoto passou o dia com o pai, que o entregou à mãe no início da noite. Durante a madrugada a mãe ouviu um barulho e foi até o quarto do filho, quando o encontrou caído no chão, gélido, sem qualquer reação. Imediatamente foi encaminhado ao hospital, submetido à manobra de reanimação, mas não respondeu.

O laudo do Instituto Médico Legal realizado logo após aponta múltiplas lesões, com hemorragia interna e laceração hepática provocadas por uma ação contundente, circunstâncias que determinaram a apuração mais detalhada dos fatos. Ainda no curso da investigação policial foram decretadas, temporariamente pelo prazo de 30 dias, as prisões da mãe e do padrasto. Isto porque, segundo a motivação que determinou a medida coercitiva, o casal portava-se de forma inconveniente para o bom andamento da instrução criminal, além de ameaçar e combinar versões com as testemunhas e, principalmente, a conclusão pericial no sentido de que o padrasto agrediu anteriormente a criança produzindo nela as lesões descritas no exame de corpo de delito, com pleno conhecimento da mãe.

A população brasileira permanece estarrecida com a notícia divulgada e ansiosamente aguarda o desenrolar das investigações para que seja esclarecida a morte da criança, principalmente diante das condições relatadas pelo laudo pericial.

A Polícia instaurou a persecução policial de forma cautelosa e criteriosa, ouvindo inicialmente todas as pessoas ligadas direta ou indiretamente à criança, com a preocupação de aplicar os mais recentes métodos de inteligência policial aliados à tecnologia altamente especializada da polícia científica. Já foi o tempo em que a perícia em local do crime, ao avistar mancha que seria proveniente de sangue humano, deitava sobre ela água oxigenada. Se borbulhasse, era sangue, provavelmente.

Segundo o dicionário Houaiss, o termo perícia tem sua origem no latim (peritia), podendo ser entendido como o "conhecimento adquirido pelo uso, pela experiência"1. É interessante observar a origem etimológica do termo perícia. Periculum em latim significa experiente, pessoa com muita habilidade e destreza, que passou por riscos e perigos. Daí que forma também a palavra pirata, que é justamente aquela pessoa que passou pelos perigos de todos os mares e conseguiu atravessá-los com segurança, demonstrando, de forma inequívoca, seu conhecimento e experiência da natureza e da vida.

Assim, enquanto a investigação policial tramita pela senda ditada pelo artigo 6º do estatuto processual penal na busca de provas orais, também se desdobra em busca da realização de provas técnicas, chamadas periciais que, no dizer de França, "têm por finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou saúde do homem ou que com ele tenha relação".2

O trabalho pericial, com esse novo enfoque, assume vital importância nos crimes de difícil elucidação, aqueles em que a investigação policial, por si só, não consegue atingir seu propósito. Por isso que, ocorrendo um crime dessa natureza, o primeiro a ter acesso ao local e às circunstâncias que o envolveram, é o perito. Mas nem sempre é possível, o que exige um hercúleo esforço para recuperar o local original. Seu trabalho é silencioso, imparcial, isento, espancando qualquer conclusão precipitada e intuitiva. Afinal, a prova não tem como finalidade comprometer alguém, pois dependendo de seu resultado, o próprio suspeito é beneficiado.

Juntando-se a todas as provas consideradas pertinentes, os laudos periciais formam um conjunto de convicção mais apropriado e viável para o deslinde do fato perquirido. São os olhos ocultos, ausentes do local do crime, que a tudo veem; são os ouvidos que captam as vozes dos vestígios, que revelam a verdade velada. É afundar num trabalho altamente científico para encontrar a caixa preta onde estão armazenadas todas as informações necessárias para a leitura correta dos fatos.

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1 Houaiss, Rio de Janeiro, Ed. Objetiva, 2.011, p. 2188.

2 França, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan S.A, 2001, p. 10.