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A relevância do docente do curso de Direito

domingo, 11 de julho de 2021

Atualizado em 9 de julho de 2021 08:26

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), no tocante à educação superior, busca acentuar, dentre muitas outras finalidades, o desenvolvimento do espírito científico, assim como o pensamento reflexivo, visando à formação de profissional em diversas áreas de conhecimento e que estejam aptos para a inserção em setores profissionais, buscando sempre o entendimento do homem e do meio em que vive.

O curso de Direito é uma área de conhecimento que carrega indisfarçável vis atractiva para os interessados porque, em uma primeira análise, propicia um estudo mais aprofundado dos direitos catalogados nas legislações e, em segunda, oferece uma vasta área de atuação para o advogado, compreendendo desde uma gama enorme de concursos públicos relacionados com a formação acadêmica específica, até o exercício profissional especializado em diversas áreas de atuação. E não se pode deixar de mencionar o exercício da docência nos cursos jurídicos como mais uma predileção recomendada e valorizada.

Indiscutíveis a importância e a relevância da carreira de docente nos cursos de Direito. Não é uma opção para qualquer profissional e sim talhada tão somente para aqueles dotados da vocação para o ensino e que, desde os anos de graduação, foram construindo e revelando o talento para tanto. Daí que, como profetizava Paulo Freire, não há docência sem discência, provocando o raciocínio no sentido de que o profissional é um eterno aluno, com a responsabilidade de buscar o aperfeiçoamento de seus estudos, pois a evolução das ciências jurídicas se esboroa diante do conservadorismo pedagógico.

O Exame de Ordem, avaliação a que se submetem os bacharéis em Direito para o exercício da advocacia e mesmo para alguns cargos públicos, não é condição exigida para o magistério. Mas nem por isso libera o docente da obrigatoriedade de ter conhecimento mais do que suficiente para transitar por várias áreas do saber, como a filosofia, antropologia, sociologia, psicologia, política e muitas outras relacionadas com as ciências sociais. Justamente para não engessar o pensamento do aluno e permitir que ele alce voo solo e aterrisse livremente em campo que se sente seguro, por ter tido exímio instrutor.

Outra exigência, no entanto, e essa não afeita aos advogados e aos concursados em carreiras jurídicas, é a titulação dos docentes. Hoje, quase que uma obrigatoriedade, a contratação recai preferencialmente em mestres e doutores, com preparação didática indispensável e suficiente para que possam transmitir com clareza os componentes fundamentais das aquisições científicas e culturais da humanidade, que constituem o eixo central do curso de Direito.

Assim, um professor com o perfil delineado pelos mais rigorosos critérios de exigência, deve dividir seu tempo entre o ensino e a pesquisa para que possa acompanhar a evolução de sua disciplina não só no seu país, como também em outros de tradição cultural recomendada. Além disso, em inseparável coautoria com os alunos, incentivar e participar das publicações dos conhecimentos científicos, culturais e técnicos, integrando as diretrizes traçadas pelo curso com a evolução da ciência jurídica, principalmente com o acompanhamento das decisões proferidas pelos tribunais superiores e as legislações que provocam transformações na realidade social.

O momento atual é de transformação tecnológica sem precedentes e a sociedade necessita urgentemente de uma sinalização para desenvolver uma educação que seja mais condizente com a realidade e a necessidade presente. A pandemia - mesmo sendo caracterizada como um fato transitório e passageiro a ser vencido pelas vacinas - delineou um futuro em que o ensino jurídico deve se adaptar a uma nova realidade. Tanto é que novas habilidades impostas aos docentes fizeram ver que o ensino on line, bem conduzido e direcionado, trouxe ótimos dividendos de aprendizagem. Já não há a preocupação de repassar mais informações para os alunos, que as coleciona em excesso. A nova realidade, de acordo com o historiador Harari, é "extrair um sentido da informação, perceber a diferença entre o que é importante e o que não é, e acima de tudo combinar os muitos fragmentos de informação num amplo quadro do mundo."1 

A habilidade pedagógica, por si só, apesar de ser necessária para se fazer a aproximação com o aluno, já não é vista como credencial insuperável e sim o domínio da disciplina, a segurança com que é transmitida para que o discente permaneça interessado e conectado com o curso.

O professor de Direito, pelo seu caráter formador, desenvolve relevante tarefa de ensinar a pensar e provocar a reflexão crítica a respeito da vida e dos fatos que a acompanham, para que o aluno possa descortinar novas perspectivas e produzir seu próprio pensamento. Daí que não pode balizar e ter como fundamento somente o ensino teórico e sim mesclá-lo com a prática do momento, proporcionando o verdadeiro ensino criativo.

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1 Harari, Yuval Noah. 21 lições para o século 21. Tradução: Paulo Geiger. Sáo Paulo: Companhia das Letras, 2018, p. 322