COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Leitura Legal >
  4. A disciplina felicidade nas universidades

A disciplina felicidade nas universidades

domingo, 21 de janeiro de 2024

Atualizado em 19 de janeiro de 2024 11:28

Muito se tem falado e discutido, desde as mais priscas eras, sem se chegar a uma conclusão lógica e definitiva, a respeito da felicidade. É até mesmo difícil arriscar uma definição sobre tal tema, para alguns utópicos, para outros mais esperançosos, ainda resta uma esperança de sua concretização em favor do homem.

E até mesmo as universidades, não só do Brasil como também do exterior, vêm se preocupando em introduzir a disciplina denominada Felicidade nos seus planos de ensino, com a intenção de fazer não só uma abordagem histórica e social, como, também, de se perquirir e encontrar uma forma de bem-estar para o homem, tanto sob o prisma individual, como o coletivo.1  Pode-se dizer que se apresenta como uma busca necessária para encontrar a harmonia social.

Fica até difícil definir o que é felicidade. Muitos já se aventuraram em tal árdua tarefa e, por mais amplo e abrangente que seja o conceito, sempre ficará em descoberto determinada abordagem, em razão da própria natureza humana, com sua dinâmica e mutabilidade variáveis. A conceituação de felicidade se modifica de época para época. Pode-se arriscar, sem muito compromisso, em dizer que se trata de uma emoção humana que procura retratar uma situação, mesmo que efêmera, mas que transmite a sensação de alegria, bem-estar e que possibilite usufruir as boas coisas da vida. Quer dizer, feliz é aquele que procura viver intensamente seus momentos e retirar deles a receita para o seu bem viver.

No mundo estranho e conturbado em que vivemos é difícil encontrar parâmetros para a felicidade. A sociedade parece refém de suas próprias regras. O homem se movimenta em círculos e vai afundando cada vez mais o chão por onde pisa, ou se sente como Sísifo ao empurrar a pesada pedra até a montanha e, quando está prestes a atingir o topo, rolava novamente montanha abaixo. Parece até que a felicidade fica cada vez mais distante, inatingível e quando raramente se apresenta, tem que ser festejada com pompa e circunstância.

No curso de Direito teria total aderência a disciplina Direito e Felicidade. Quando se alinham, tem-se uma conexão perfeita. Dá-se a impressão de que são dois institutos coligados para proporcionarem ao homem as melhores condições para desenvolver sua vida. Se a ciência jurídica busca o bene vivere (viver bem e honestamente), neminem laedere (a ninguém prejudicar), e o suum cuique tribuere (dar a cada um o que é seu), preceitos estabelecidos por Justiniano em sua Digesta, e se toda  normatização social caminha para a vivência harmônica entre as pessoas, pode-se concluir, sem qualquer exagero, que o Direito se apresenta como um instrumento para o exercício do bem comum, de uma realização comunitária que, de certa forma, possibilitará um estilo de vida individual mais compatível com a realidade idealizada pelo cidadão. Se todos são iguais perante a lei, nada mais justo do que a existência de uma felicidade distributiva, em porções adequadas para cada pessoa. Não se trata aqui de se criar uma utopia, como pretendeu Tomas Morus, quando imaginou o lugar que possibilitasse a sociedade perfeita e ideal, onde todos ambicionassem conquistar a felicidade, mesmo sabendo-a inatingível.

E, por incrível que pareça, as legislações não trazem explicitamente a consagração do direito à felicidade, que teria o condão de reunir, num artigo só, tudo que está sendo conferido como direitos e obrigações entre as pessoas, assim como seu relacionamento com o Estado. A Declaração de Direitos de Virgínia, que precedeu a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, idealizada por Thomas Jefferson, proclamava em seu artigo 1º: Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem, por nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança. Nesta vinculação, as ações sociais são de vital importância para se atingir os propósitos almejados. Não se trata de um estímulo ao cidadão e sim de uma garantia conferida pelo próprio Estado.

Sem dúvida, é mais uma tentativa em busca da felicidade.

__________

Disponível aqui.