COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Leitura Legal >
  4. A vacina da dengue do Butantan

A vacina da dengue do Butantan

domingo, 7 de dezembro de 2025

Atualizado em 5 de dezembro de 2025 14:10

O Instituto Butantan, com o apoio do governo de São Paulo e com tecnologia própria, após cinco anos de estudos e com a realização de inúmeros ensaios clínicos, conseguiu a aprovação perante a Anvisa da vacina contra a dengue, que contém quatro sorotipos do vírus da doença.

Trata-se de um gigantesco passo para a saúde da população de todas as faixas etárias que, durante os últimos anos, nos períodos de chuva e calor intenso, vêm sendo infectada e, muitas vezes, em razão do comprometimento orgânico, leva o paciente a óbito em razão da epidemia de dengue, arbovirose urbana transmitida pelo inseto Aedes aegypti, que provoca também Zika e Chikungunya.

A nova vacina fará a cobertura inicial da população de 12 a 59 anos, podendo ser ampliada com novos estudos para atingir crianças e pessoas com mais de 60 anos. E, o mais importante ainda, é que o imunizante apresentou uma eficácia de 74.7% contra a dengue sintomática e 91,6% em casos graves, além de ser aplicado em dose única, o que favorece a cobertura vacinal.

Não paira qualquer dúvida de que a vacina aprovada se apresenta como o único e inevitável recurso no combate à dengue que assola o país, levando-se em consideração que medicamentos pesquisados para a redução da carga viral do paciente foram considerados insatisfatórios. É bom relembrar que durante a pandemia os cientistas trabalharam com fôlego de corredor de maratona para, em um curto espaço de tempo, descobrir vacinas com eficácia de combate ao coronavírus e às suas variantes. A humanidade, ainda atônita naquela oportunidade, viu-se obrigada a acatar as regras sanitárias protetivas impostas, dentre elas o mais enclausurado lockdown até a simples conduta do distanciamento social, da higienização das mãos e da utilização da máscara, tudo visando proteger a saúde individual e coletiva.

Tal feito veio roborado pelas agências reguladoras que aprovaram e autorizaram algumas delas para a imunização mundial. Pode-se dizer que, em tempos normais, sem a pressão exercida pela humanidade, os estudos levariam em torno de 3 a 5 anos, período necessário para apresentar uma resposta compatível da ciência. Cabem, como uma cunha neste espaço, lembrar as palavras escritas no portal da Feira Mundial de Chicago, em 1933, prestigiando os estudos científicos: "A ciência descobre, a tecnologia executa e o homem obedece."

A título de argumentação, seria interessante observar que o país ainda vive sob discreta restrição com relação à vacinação, apesar de apresentar um ambicioso PNI - Plano Nacional de Imunização, criado em 1973, que tem como objetivos o controle e a erradicação de doenças infectocontagiosas e imunopreveníveis, visando proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas, com o fornecimento de vacinas para todas as faixas etárias, disponíveis gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde. Geralmente produzem reações leves, de pouca duração e sem efeitos colaterais.

A providencial vacina contra a dengue será oferecida pelo SUS, até mesmo em razão do princípio da Justiça distributiva, após o imunizante integrar a nomenclatura do Calendário Vacinal do Plano Nacional de Imunização, com a aprovação da incorporação pela Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

A vacina, pode se dizer, é o resultado de longos trabalhos e estudos obedecendo rigorosamente às normas e protocolos científicos internacionais. Daí que, para atingir a desejada segurança e a eficácia comprovada, submeteu-se a várias fases, compreendendo o estudo laboratorial inicial, testes em animais e humanos, com o acompanhamento dos órgãos de controle (Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos) e, finalmente, cumpridas todas as exigências, seu registro junto à Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Tudo, também, de acordo com o princípio bioético da beneficência, pelo qual se busca o resultado mais satisfatório com a minimização de qualquer dano à pessoa, nos exatos termos do primum non nocere.

Ficou evidenciado, mais uma vez, que a proteção sanitária por meio de ações de políticas públicas adequadas e pertinentes, resulta em inúmeros dividendos para a saúde da população brasileira.