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Política Nacional de Linguagem Simples

domingo, 14 de dezembro de 2025

Atualizado em 12 de dezembro de 2025 16:31

A lei 15.263/25, recentemente aprovada, criou a Política Nacional de Linguagem Simples, propondo uma comunicação acessível por todos os órgãos públicos Federais, estaduais e municipais, justamente para facilitar o entendimento do cidadão, assim como das pessoas com deficiência.

A própria lei define o âmbito e alcance de seus propósitos quando, no art. 4º, considera linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.

A comunicação dos órgãos públicos com a população, cada vez mais, e de forma acentuada na última década, carrega a preocupação de abandonar os textos carregados de tecnicismo para abraçar um linguajar que seja mais adequado e próximo do cidadão, destinatário exclusivo da informação.

Tanto é que são várias as sugestões de escrita feitas à administração pública e, dentre elas, com relevo, podem ser destacadas: redigir frases curtas em ordem direta; utilização de palavras comum de fácil entendimento, inserindo uma ideia por parágrafo; evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente; quando se tratar de sigla, redigir antes o nome completo e não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Volp - Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo decreto 6.583, de 29/9/08.

Só a título de reforço, o parágrafo, além de curto e objetivo, tem que ter movimento e disputar o renovado interesse do leitor para fazer a composição do pensamento sequencial. Também evitar a repetição de palavras que irão empobrecer o texto. Segundo o conselho de Venâncio: "Sempre que empregares uma palavra forte, sugestiva, não a repitas tão depressa, deixa-a continuar a vibrar na mente do leitor. Repeti-la muito cedo irá desvalorizá-la, deitando a perder o teu valioso achado."1

As palavras, neste enfoque, vêm materializadas por termos que podem ser menos correntes no linguajar da administração, porém com mais aderência popular, com destaque voltado para a inclusão, descartando, é claro, o mundo da gíria ou calão.

A língua portuguesa, assim como a italiana, francesa, espanhola e outras, tiveram sua origem no latim que era praticado no Império Romano, período em que as comunicações dos imperadores, para disseminar as informações, eram postadas publicamente na cidade ou, às vezes, feitas por meio dos arautos que liam os éditos. Tudo contribuindo para que as palavras irradiassem uma linguagem de perene revelação.

Pretende-se com a novatio legis que as palavras tenham consistência para atingir o homem mediano, sem abandonar os recursos lexicais de referência e também não transgredir a regra das contradições em seus conteúdos. A recomendação é uma escrita com naturalidade, despojada de formalismo linguístico, buscando traduzir com a maior exatidão possível e a robustez necessária para que as pessoas possam compreender a comunicação institucional de modo a conferir as informações a respeito, por exemplo, dos serviços oferecidos.

Com a precisão aguçada de poeta, Olavo Bilac definiu a língua portuguesa como a "Última Flor do Lácio, inculta e bela" e é incontestável que ela carrega um imenso e ilustrativo vocabulário, um dos mais ricos do planeta, com inúmeras nuances e variações, além de uma estrutura sintática e de classes gramaticais que podem pavimentar frases mais fáceis de compreensão popular, de modo deveras espetacular. Mas, ao lado desta tentadora vantagem, deve-se atentar pela elasticidade da conjugação verbal que, como fio condutor do núcleo do texto, vai direcionar a correta interpretação da informação.

A título de curiosidade e com aderência total à proposta formulada, a palavra "colaborador" ou "parceiro" vem ganhando elasticidade e carrega uma roupagem diferenciada, mais voltada para a cultura organizacional e engajamento com a empresa para a qual a pessoa presta serviço. O termo correto, pela legislação nomenclaturada nas leis trabalhistas, é empregado. Mas ganhou tanto espaço que foi se generalizando e compreende até mesmo uma vinculação funcional com a administração pública, quando, nesse caso, a denominação apropriada seria funcionário público ou servidor público.

A proposta da nova legislação é inovadora e, se bem realizada, trará benefícios incontáveis para a compreensão de textos e normas que emanam da Administração Pública.

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1 Venâncio, Fernando. Assim nasceu uma língua: Sobre as origens do Português. São Paulo: Tinta-da-China, Brasil, 2024, p. 253.