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A tatuagem e o corpo humano

domingo, 29 de março de 2026

Atualizado em 27 de março de 2026 11:11

A tatuagem vem se intensificando entre os jovens profissionais de variadas áreas e ganha o corpo humano como uma expressão de arte (body art). É corriqueiro encontrar homens e mulheres com várias partes do corpo tatuadas - principalmente atletas profissionais de futebol - em um universo de imagens que rodam ao redor do mundo, com significados subjetivos explícitos e mensagens de diversos conteúdos. E é indisfarçável também que a tatuagem provoca lesão corporal, de natureza deformante e permanente, daí deve ser obtido o consentimento do interessado, maior e capaz para a prática do ato.

Já houve tempo em que ocorreu a restrição às pessoas tatuadas de se inscreverem em concursos para ingresso em cargos e empregos públicos. Tal óbice impeditivo foi rechaçado pelo STF no Tema 838 de repercussão geral.

Não se pode dissociar a pessoa de seu corpo. Ambos compõem um universo individualizado, cada qual carregando seus predicados psíquicos e físicos, um como a exteriorização de uma entidade privada e outro como pública. Um como éthos, outro como instrumento. Assim, numa lógica inquestionável, a mente, geradora e administradora da volição que anima o corpo, assenhora-se dele e o transforma em um latifúndio indisponível. E passa a regê-lo de acordo com suas configurações pessoais e as normas externas relacionadas com o comportamento social e moral, direcionando-o de acordo com sua conveniência e estabelecendo o controle responsável de suas ações, inclusive a aplicação de tatuagens.

Nesta linha de pensamento, é indiscutível questionar a autonomia da pessoa humana. A autonomia, assim como a liberdade, deveria ser absoluta, porém, em razão do regramento imposto pela sociedade com a intenção de tutelar as pessoas, encontra seus limites. O ideal seria viver em um Estado onde ocorresse a realização espontânea do Direito, a liberdade e o comprometimento social em seu estágio natural, como imaginou Montesquieu, no Espírito das Leis. Na impossibilidade de se atingir tal utopia, os direitos são restringidos e encontram a barreira da dignidade do ser humano como o fator limitador e regulador das condutas sociais.

A autonomia, desta forma, nada mais é do que o resultado de variáveis estruturais biológicas, psíquicas e socioculturais. Assim, cada um leva sua vida de acordo com os critérios escolhidos, compreendendo todas as opções praticadas na sociedade, com sua autonomia e independência, fazendo aquilo que for de seu interesse para alcançar os objetivos de vida propostos, sem, no entanto, colidir com os dos alheios. Quer dizer, no universo das diferenças, procura-se um senso comum que seja do agrado de todos, não só no relacionamento entre as pessoas, mas também na estética do próprio corpo.

O corpo humano, instrumento deambulatório indispensável para a realização de todas as tarefas idealizadas pelo cérebro, seu gestor, visível e representativo da vida humana que nele habita, desta forma, passa a ser um latifúndio individualizado, refletindo a sua inconfundível imagem pela qual é identificado perante o grupo. E, como tal, é protegido pelas leis, tanto na sua garantia corporal, como psíquica. Basta ver os inúmeros dispositivos protetivos existentes a respeito. Berkeley afirmava que “não negarei que a mente que move e contém essa massa corpórea, universal, e é a verdadeira causa eficiente do movimento, é a mesma causa, correta e estritamente falando, da sua transmissão.”1

O Estado, no entanto, em algumas oportunidades, antecipa-se ao indivíduo e toma por ele a decisão com relação à disposição do próprio corpo. É o caso, por exemplo, da lei que permite à pessoa capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, porém, se for com relação outra pessoa, somente mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.

É certo que há nítido interesse do Estado em controlar a doação para que não haja o comércio com órgãos, mas não paira nenhuma dúvida a respeito da ingerência do poder público em fiscalizar os atos praticados envolvendo o corpo humano. Assim como não pode cuidar do extremamente magro e desprezar os excessivamente obesos. Para tais categorias deve proporcionar os cuidados adequados e recomendados para a boa saúde, sem impor restrições ao exercício de seus direitos.

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1 Berkeley, George. Obras filosóficas. Tradução, apresentação e notas Jaimir Conte. São Paulo: Ed. UNESP, 2010, p.352.