O rosto da violência contra a mulher
domingo, 26 de julho de 2026
Atualizado em 24 de julho de 2026 14:40
A lei Maria da Penha vem produzindo, de forma reiterada, inúmeras alterações em seu texto originário, introduzindo, ao longo do tempo, verdadeiros tentáculos flexíveis, com a função de fechar o cerco protetivo às vítimas que se encontram em situação de violência doméstica e familiar. Dificilmente uma lei consegue tamanha façanha. Talvez a explicação resida na continuidade delitiva doméstica, contando, inclusive, com instrumentos legais cada vez mais ao alcance das pessoas vitimadas. Daí que referida lei, como um caleidoscópio, vai mudando de cor para atender as necessidades mais prementes.
Assim é de se concluir, antecipadamente, que a lei Maria da Penha (11.340/06), continua a produzir efeitos em todas as áreas do Direito, de forma a encarar a triste realidade: a crescente violência doméstica, familiar, encontrada nos lares de diferentes classes sociais brasileiras. Além do que, pela sua extensão protetiva, consegue tutelar direitos de outras pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade doméstica, mesmo não sendo mulheres.
A lei Maria da Penha, com tamanha evolução legislativa, pode ser considerada em seu corpo como heterotópica porque descreve não só a tipificação da violência contra a mulher, quer seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, mas alcança repercussões relacionadas com o Direito Civil, Previdenciário, Trabalhista e outras áreas.
O rosto é o nosso primeiro documento. Antes do nome, do cargo, da profissão ou da história de vida, é por ele que somos reconhecidos. O rosto fala, sorri, chora, expressa medo, alegria, vergonha, esperança. É nele que a identidade aparece de forma mais imediata. Por isso, quando a violência doméstica atinge o rosto de uma mulher, não se trata apenas de uma lesão física. Trata-se de uma agressão à sua imagem, à sua autoestima e à forma como ela se apresenta ao mundo.
Estudos sobre violência doméstica indicam que lesões na face, na cabeça e no pescoço aparecem com grande frequência entre mulheres agredidas. Cortes, hematomas, fraturas, dentes quebrados e cicatrizes não são detalhes médicos sem importância. São sinais de alerta. Muitas vezes, são marcas visíveis de uma violência que já vinha acontecendo em silêncio.
A agressão ao rosto tem um significado cruel. O agressor não quer apenas machucar, ele quer humilhar, deixar uma marca e atingir aquilo que a mulher vê todos os dias diante do espelho. Em muitos casos, a lesão facial passa a ser uma lembrança permanente da violência sofrida. É o caso do emblemático feminicídio praticado em 1976 por Doca Street, que desfechou e matou Ângela Diniz com três disparos de arma de fogo em seu rosto, à queima-roupa. O julgamento, pelo Tribunal do Júri, ajudou a mudar a Justiça brasileira, que à época aceitava a tese da legítima defesa da honra.
Não é raro que essas marcas sejam explicadas como quedas, acidentes domésticos ou batidas ocasionais. O medo, a vergonha, a dependência emocional ou econômica e a ameaça do agressor muitas vezes impedem a mulher de contar o que realmente aconteceu. Assim, a violência permanece escondida, ainda que esteja estampada no corpo.
Daí a importância do olhar atento dos profissionais de saúde. Médicos, dentistas, enfermeiros, psicólogos e equipes de atendimento precisam estar preparados para perceber que uma fratura, um dente quebrado ou uma cicatriz podem contar uma história muito maior. Não basta tratar a lesão aparente, mas acolher, escutar, registrar e orientar.
A violência doméstica contra a mulher é também uma questão de saúde pública. Ela chega aos hospitais, aos prontos-socorros, aos consultórios odontológicos e às unidades básicas. Chega, muitas vezes, sem palavras, como dor, silêncio, ferimento e medo.
Nesse contexto, a lei 15.116, de 2 de abril de 2025, que criou o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no SUS, representa avanço importante. A norma garante atendimento odontológico voltado à reconstrução, reabilitação estética e recuperação funcional de mulheres que sofreram danos na boca, nos dentes e na face, em razão da violência. A medida se soma à lei que já assegurava cirurgias plásticas reparadoras pelo SUS para mulheres com sequelas de agressões. Ambas partem de uma ideia simples e necessária: a reparação da violência não termina com a punição do agressor.
Além de cuidar da mulher que sobreviveu, é importante lembrar que a lei Maria da Penha prevê a responsabilização patrimonial do agressor. Isso inclui a possibilidade de ressarcimento dos custos suportados pelo sistema público de saúde no atendimento à vítima. A sociedade não pode arcar sozinha com as consequências da violência praticada por quem agride.
Mas nenhuma lei será suficiente se as marcas da violência continuarem sendo tratadas como episódios isolados. A violência doméstica raramente começa pelo ato mais grave; em muitos casos, ela passa antes pelo controle, pela ameaça, pela humilhação, pelo isolamento, pelos empurrões, pelas agressões repetidas. Quando chega ao rosto, muitas vezes a violência já ultrapassou limites perigosos, podendo indicar uma escalada de risco. Por isso, cada atendimento representa uma oportunidade de interromper esse ciclo, sem afastar a necessidade de uma atuação articulada da rede de proteção. Uma pergunta feita com sensibilidade pode abrir caminho para o acolhimento e para o acesso aos mecanismos de proteção; em contrapartida, um atendimento indiferente pode empurrar a vítima de volta ao silêncio.
O rosto ferido de uma mulher não revela apenas uma agressão individual. Ele denuncia uma estrutura de dominação e a violência que quer transformar o corpo feminino em território de posse e punição. Reconstruir o rosto de uma mulher vítima de violência é mais do que reparar uma lesão, é dizer e lutar para que a violência não tenha a última palavra sobre sua história.