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Advogado lobista - juiz protagonista

quarta-feira, 13 de maio de 2026

Atualizado em 12 de maio de 2026 13:39

Não sou daqueles que apregoam as vantagens e superioridades dos tempos idos, sempre confrontados com os atuais, que são considerados piores e mais danosos às pessoas e à sociedade.

Entendo desnecessário e nocivo se fazer constantes comparações entre as épocas, enaltecendo as que passaram em detrimento das atuais.

Ouve-se com grande frequência especialmente dito pelos mais velhos para os jovens: "no meu tempo sim era bom"

Ora, se os jovens não viveram "aqueles tempos" não há como compará-los. Cada tempo é o seu tempo, ou melhor cada um deles marcou quem os viveu e quem os vive. Comparar a nada leva, nada constrói, a não ser melancolia e frustração. Viva-se o tempo a ser vivido.

Mas, peço perdão. Vou ser incoerente e abrir uma exceção. O Sistema de Justiça de hoje piorou em relação aos vigentes no passado. Machado indagaria: "Mudou o Natal ou mudamos nós?" Eu diria mudou, sim, o Natal, ou melhor o Sistema. Na realidade, mudaram os homens que o integram. Houve uma modificação visível, flagrante no comportamento dos atores da cena judiciária.

Para não ser considerado parcial, começo a criticar os advogados. Claro que, ressalvando os riscos de uma generalização, pois a maioria está excluída, assiste-se nos nossos dias uma atividade rotulada de advocatícia, mas que de advocacia nada tem. Tem tudo a ver com o uso de apregoada influência e exploração de relações pessoais com membros do judiciário ou mesmo com seus assessores; relacionamentos sociais; participação em eventos, e tudo o mais que passe a ideia para o cliente ou futuro cliente, de prestígio ou até influência sobre integrantes da magistratura.

Portanto, a "advocacia lobística" nada se assemelha à nobre missão de postular em nome alheio o reconhecimento de direitos e garantias perante o Poder Judiciário. Atividade desenvolvida por meio de petições, arrazoados, contestações, memorais, sustentações orais, praticando todos os atos próprios da advocacia e que não guardam nenhuma identidade com aquelas voltadas a angariar simpatias para obter êxitos mesmo que em prol do cliente.

Ao lado dessa prática que desvirtua a advocacia, outras atingem a magistratura e estão relacionadas a inovações que descaracterizam uma cultura tradicional que regia o comportamento dos juízes.

Uma primeira alteração na postura dos julgadores, sempre com a ressalva de serem alguns, se situa nas suas frequentes exposições públicas. O embrião dessa tendência parece estar no televisionamento das sessões do STF. Nesse momento, esquecesse que o processo é público e não para o público.

A relevância da sua missão exige do magistrado um comportamento que o diferencia do cidadão comum. O recato e a discrição devem nortear o seu comportamento social. Não se exige que seja um ermitão. Impõe-se, no entanto, uma conduta que preserve a imagem de um servidor diferenciado, cujas principais características são a imparcialidade e a independência. Essas marcas não podem ficar comprometidas.

A discrição está sendo abalada em razão do protagonismo impelido pela vaidade que os fazem dar declarações até sobre casos que poderão julgar. Sempre foi uma máxima: juiz fala nos autos. Hoje também fala para as câmaras.

Compreende-se que a mídia queira exibir os embates judiciais. Mas, estes não podem ser expostos como espetáculos de entretenimento popular. Muito menos tendo Juízes como atores e protagonistas.  

A impressão que se tem é de abandono, por parte de alguns magistrados, da consciência de sua fundamental missão de dizer o direito, para elidir conflitos de interesses e, assim, manter a paz e a harmonia em sociedade.

Questões que envolvem família, liberdade, patrimônio, segurança pessoal e pública, direitos das minorias; e tantos outros se sobrepõe àquelas situadas no âmbito de seus interesses e sentimentos pessoais.

Entendo que em face de novas posturas, condicionamentos sociais, mudanças na configuração da sociedade e uma ausência de questionamento sobre vocação pelos que desejam ingressar no Judiciário, se faz imprescindível um novo Código de Ética. Não será a panaceia para todos os males do Sistema de Justiça, mas atualizará e trará novas exigências para um comportamento adequado por parte dos juízes, em face do novo cenário que se apresenta.