Pena de morte – irreversível e erro judiciário
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Atualizado em 4 de novembro de 2026 09:39
Esse texto não pretende analisar a pena de morte como ação punitiva estatal. Igualmente não irá mostrar o que representa como agressão à dignidade, ao humanismo, ao direito à vida, representando exclusiva vingança, pois não possui nenhuma finalidade jurídica ou moral.
O objetivo do texto é realçar com um exemplo histórico duas de suas cruéis características, e bastam essas para abjurarmos a nefasta punição: a pena de morte é irreversível e está sujeita ao erro judiciário.
O caso narrado levou à forca um rico fazendeiro fluminense, em meados do século XIV. A sua inocência foi posteriormente provada, com a confissão do verdadeiro autor, aliás autora. No entanto, a verdade não pode beneficiá-lo. A Justiça errou e a morte o levou sem retorno.
A execução de Manoel da Motta Coqueiro segundo registros históricos abalou D. Pedro II. O Imperador havia negado um pedido de Graça Imperial, requerido pelos advogados do condenado. Após tomar conhecimento do terrível erro judiciário o Imperador passou a conceder, com frequência, pedidos de comutação da pena capital para alguma de outra natureza.
Consta que as poucas execuções posteriores foram de escravos. A última pena capital foi aplicada no Ceará nos idos da década de setenta do século XIX.
A pena de morte não fora prevista pela Constituição de 1824. No entanto, quando das discussões parlamentares sobre o Código Criminal do Império a sua adoção foi alvo de acaloradas discussões. Os seus defensores a justificavam como forma de contenção dos escravos "essa gente bárbara". ("A Fera de Macabu", pág. 146, Carlos Marchi)
O crime de Coqueiro se deu na região de Campos de Goytacazes e Macaé Estado do Rio. Foram vitimadas oito pessoas de uma mesma família. Eram colonos da fazenda de Motta Coqueiro
Os poucos escritos existentes, um deles é o livro "Fera de Macabu", do jornalista Carlos Marchi, registram a rápida reação da sociedade das cidades e fazendas da região. Quase instantaneamente à revelação do crime, passou-se a considerar o fazendeiro culpado. O julgamento popular precedeu o da Justiça e com certeza o influenciou.
Os brados de inocência não foram considerados, sequer ouvidos; a imprensa local e do Rio de Janeiro passaram a fazer coro com o estrépito social; rancorosas e antigas divergências políticas; parcialidade das autoridades que investigaram o crime e, como se viu, a negativa imperial da Graça, levaram um inocente à forca.
Uma visita de D. Pedro à região para uma cerimônia de casamento, pouco tempo antes da morte das oito pessoas de uma mesma família, pode ter colaborado para aumentar o interesse popular, da imprensa, e da classe política pelo ocorrido.
O citado livro de Carlos Marchi faz referência às discussões ocorridas no Parlamento sobre a pena de morte, quando da votação do Código Criminal do Império. Ao lado das menções às manifestações dos que se situavam contra ela, chamam a atenção os argumentos dos favoráveis à pena definitiva. Um parlamentar ressalvou os motivos humanitários para a não adoção da pena capital. No entanto, indagou se isso seria possível no Brasil, país de “costumes ainda bárbaros”!!! Um outro afirmava que nosso país não possuía presídios seguros para conter os escravos. Por fim, deve-se mencionar um aterrorizante argumento despudoradamente utilizado: como havia no Brasil grande quantidade de escravos "são precisas (sic) leis fortes, terríveis, para conter essa gente bárbara".
O Código Criminal do Império foi aprovado com a previsão da pena de morte, que não tinha tido espaço na Constituição de 1824.
Ainda antes da sua execução Motta Coqueiro, preso na Fortaleza do Laje, soube que o horrível morticínio fora idealizado por sua mulher, motivada por ciúmes do marido, que engravidara uma das filhas do colono que fora morto com a família. Coqueiro, que soube da culpa de sua mulher quando ainda já estava preso, preferiu a morte a apontá-la como autora intelectual da chacina.
Úrsula das Virgens, como ela se chamava, confessou o crime e enlouqueceu.