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Técnicas de financiamento do futebol e a "debênture-fut"

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Atualizado às 08:08

Como o empresário financia a atividade empresarial?

Mencionam-se, abaixo, três técnicas, possivelmente as mais adotadas no país. Essas técnicas, aliás, não se excluem, podendo ser utilizadas de modo simultâneo.

A primeira consiste no emprego de capital próprio.

Toda sociedade empresária dispõe, obrigatória e necessariamente, de um capital social. É condição de sua existência. Esse capital é fornecido pelos sócios, em caráter definitivo. Sua devolução - por meio de redução - somente pode se realizar em situações específicas, previstas em lei.

Ao transferir o capital para sociedade, os sócios perdem aquela cifra; ela deixa de fazer parte de seu patrimônio, ingressando no da sociedade. Os sócios, em contrapartida, recebem ações (ou quotas) da própria sociedade. As ações (ou quotas) passam a fazer parte de seu patrimônio, em substituição ao capital transferido.

Os recursos de sócios costumam ser limitados, de maneira que a sociedade usualmente recorre a outras fontes de financiamento de suas atividades empresariais.

A segunda técnica consiste no empréstimo contratado junto a uma instituição financeira. Opera-se mediante a negociação de condições entre os contratantes. Uma boa contratação para o empresário é aquela em que o custo do empréstimo seja inferior ao retorno que se obterá com o emprego dos recursos emprestados.

O problema, no Brasil, é que essa via de financiamento é proibitiva. Bancos, por aqui, por incrível que pareça, não têm vocação para emprestar. O risco é alto, e há outras formas de lucrar, com exposição menos importante.

Além disso, a inexistência de um mercado competitivo, em planos municipal, estadual e federal, resulta em uma espécie de padronização de taxas, fixadas em patamares estratosféricos. E para completar, são requeridas garantias que nem sempre o demandante pode prover.

Daí concluir-se que bancos não costumam ser a melhor via para financiamento da atividade empresarial.

A terceira técnica, utilizada sobretudo pelas sociedades anônimas, é a emissão de valores mobiliários, regulados pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). São, geralmente, empréstimos que se realizam no mercado. Destacam-se, dentre eles, a debênture.

A debênture é um título de dívida, que confere ao seu titular um direito de crédito contra a sociedade que a emitir. Seu custo costuma ser muito inferior ao custo de contratação de empréstimo a uma instituição financeira.

O mercado brasileiro de debêntures vem amadurecendo nos últimos anos. A tabela abaixo indica o seu tamanho em cada um dos anos de 2010 a 2015:

E como se financia o futebol? Ou melhor, qual dessas técnicas se presta, conforme o modelo atual do futebol brasileiro, a financiar a atividade desenvolvida pelos clubes?

Aí está o problema: os clubes, com raras exceções, não são sociedades empresárias, mas associações civis, sem fins lucrativos. Seus associados não transferem recursos à associação com a finalidade de desenvolvimento de uma empresa, em troca de ações (ou quotas). Eles adquirem títulos patrimoniais, que lhes conferem direito de frequência e de participar da vida associativa.

Os clubes também não se financiam no mercado de capitais, por meio de emissão de títulos de dívida, inclusive debêntures, porque não estão autorizados. Como regra, apenas sociedades anônimas, ou em certas hipóteses, sociedades limitadas, podem emitir tais títulos. E faz sentido: o mercado de dívida foi arquitetado para financiar a empresa, e não atividades sociais.

Com isso o futebol brasileiro se afasta da técnica que, em princípio, é a mais atraente do ponto de vista econômico.

Assim, se o capital próprio não é acessível e tampouco a emissão de títulos de dívida é permitida, restam os empréstimos bancários, que são os mais onerosos do ponto de vista financeiro.

Para piorar o cenário, diante da atual situação econômica e patrimonial da maioria dos clubes, é comum encontrarem as portas fechadas para novos empréstimos. Ou, quando há instituições dispostas a emprestar-lhes, acabam se colocando de joelhos diante das exigências e das condições para realização do negócio. É pegar ou morrer.

Valem, aqui, os seguintes parênteses: apesar das taxas altas, a postura dos bancos é compreensível diante da situação estrutural dos clubes e das políticas de governança, que não privilegiam a transparência, a modernização e a adoção de modelos compassados com a realidade empresarial da atividade que desenvolvem.

O caminho para reversão dessa situação e para inserção num ambiente que permita o acesso a recursos para financiamento e desenvolvimento do futebol é a sociedade anônima do futebol ("SAF").

Trata-se de uma via de direito, prevista no PL 5.082/16, que oferece aos clubes os meios para, se e quando quiserem, criarem uma sociedade empresária, que poderá acessar não apenas o capital de seus acionistas, mas também aquele disponível no mercado.

No caso específico da SAF, além da possibilidade de emitir os valores mobiliários "genéricos", regulados pela CVM, ela poderia, ainda, emitir um título especial, concebido especialmente para ela e para o desenvolvimento do futebol: a debênture-fut.

Dentre outras características, e a fim de criar um mercado de títulos do futebol, prevê-se que os rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no país, sujeitem-se à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, às seguintes alíquotas:

I - 0%, quando auferidos por pessoa física;

II - 15%, quando auferidos por pessoa jurídica.

Aí está, enfim, parte da fórmula para o resgate e o crescimento do futebol brasileiro.