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Nobreza, imoralidade e futebol

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Atualizado em 12 de junho de 2020 07:18

O vocábulo nobreza não denota apenas um estado de estratificação social ou o reconhecimento de que a desigualdade deriva de um desígnio divino. Dele também se extrai um significado ético que vem faltando ao ser humano, de modo globalizado. Evoca retidão, consideração, aceitação e dignidade. A decadência e a abolição de casas reais nos séculos passados associam-se, de algum modo, à percepção popular de que essas características se perderam no tempo - ou eventualmente nunca existiram.

A notável resistência centenária da coroa inglesa, por outro lado, não se deve apenas à convicção espiritual dos súditos; hodiernamente, decorre também de convenção política de que ela cumpre um papel diferenciador em relação às demais nações. Não só isso, aliás: de que a sua propagação gera, além de sentimento de convicção na tradição e na grandiosidade do reino, dividendos. Transformou-se, portanto, em instrumento de contenção das massas e de política econômica.

Mesmo assim, não se pode negar à coroa, intrinsicamente, falta de nobreza; ao contrário, seus integrantes podem ser exemplares de seres humanos que, não raro, entregam suas vidas para preservar a continuidade ritualística, mesmo à conta de seus desejos pessoais ou da felicidade.

A série the crown, disponível na Netflix, faz um recorte histórico para contar, a partir da Rainha Elizabeth II, fatos ligados a seus antecessores mais próximos e aos seus sucessores - e a ela também, evidentemente.

O evento que envolve seu tio, o Rei Edward VIII, é marcante. Sucessor direto do Rei George V, morto em 1936, tem reinado curtíssimo, iniciado em 20 de janeiro e finalizado em 11 de dezembro do mesmo ano, em decorrência de ato abdicatório, que abalou o Império.

O monarca preteriu a posição mais elevada que um ser humano poderia ostentar - ao menos naquela época, em que os Estados Unidos ainda não haviam se confirmado como país hegemônico e, assim, seu presidente se tornado a pessoa mais poderosa do planeta -, por uma mulher, que fora rejeitada moral e legalmente pela coroa, pelo fato de colecionar dois divórcios.

A cena da coroação de sua sobrinha, Elizabeth, ocorrida anos depois, na esteira do passamento do pai dela, o Rei George VI, revela o torturante dilema que envolveu a decisão do então Rei Edward VIII. Ele acompanha a cerimônia pela televisão, em uma villa situada no Bois de Boulogne; ao seu redor, dezenas de convidados aos quais explicava a liturgia. Em certo momento, narra a relevância do mais santo, sagrado e solene dos rituais da coroação: a unção; um ritual que, no caso, transformaria uma jovem inexperiente e, segundo ele, de pouca imaginação, em uma deusa. Confrontado por um dos convivas sobre eventual arrependimento em relação à abdicação, ele responde que optara por algo ainda maior: o amor.

Nobreza, em sentido ético - e moral -, é o que parece faltar aos comandantes do futebol brasileiro e aos agentes por eles escolhidos para, num momento de inegável aflição coletiva, lançarem-se numa aventura oportunista com o propósito de impor aos jogadores e à sociedade - e, de modo indireto, aos próprios times que deveriam proteger e zelar - a conta do atraso e do fracasso de um modelo que, todos já sabem, é inviável e insustentável.

Com indisfarçado desprezo pelo movimento de resgate e redefinição do novo marco regulatório do futebol - iniciado em 2016 com a propositura, pelo então Deputado Federal Otavio Leite (PSDB/RJ), do PL 5.082/16, que foi seguido, em ordem cronológica, pelo PL 5.516/19, de autoria do Senador da República Rodrigo Pacheco (DEM/MG) e pelo PL 5.082-A, de relatoria do Deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ), os quais, aliás, passam, há algumas semanas, por dedicado e necessário processo de convergência -, tentou-se avançar na Câmara dos Deputados, dias atrás, em regime emergencial, com o Projeto de lei 2.125/20 ("PL 2.125"), de autoria do Deputado Federal Artur Maia (DEM/BA), que acabou sendo retirado de pauta pelo seu conteúdo inapropriado, sobretudo pela violação aos direitos dos trabalhadores especiais, que são os jogadores de futebol.

A fim de tentar amenizar o equívoco propositivo, o Relator do PL 2.125, Deputado Federal Marcelo Aro (PP/MG), teria afirmado que era contra, na verdade, ao supersalário, e que queria combater jogadores milionários que se escoram em contrato1 - como se a observância de contrato celebrado pelos clubes (hiper suficientes, na relação com seus jogadores) fosse ilegal ou imoral.

De todo modo, o debate deve ser redirecionado para que se atinja um desfecho apropriado aos interesses do torcedor e do povo brasileiro. Isso porque não há nada que se salve no PL 2.125, quando analisado isoladamente.

Trata-se, apenas, de mais um avanço sobre o erário, conforme outros que se praticaram no passado recente, e que viabilizará, desta vez, o término de mandatos de determinados dirigentes ou que preparará o ambiente para que, em poucos anos, novo socorro coletivo seja formulado - e concedido pelo Estado.

Aliás, com a iminente derrota relacionada à tentativa de distribuição da conta aos jogadores, milionários ou não - que representa a única novidade propositiva - tenta-se, agora, criar um ambiente de legitimação da transferência do ônus da crise futebolística aos contribuintes, por meio da defesa ou da diminuição de resistências sobre os demais aspectos do PL 2.125, que não comovem a opinião pública, tais como suspensão de pagamentos e parcelamentos de dívidas tributárias. O encaminhamento é igualmente indefensável e imoral.

Tivessem alguma nobreza de espírito - e se realmente amassem seus times -, os agentes que comandam o futebol, e que sabem de sua inviabilidade estrutural, deixariam de reincidir em propostas que se assemelham à compra de garrafinhas de água mineral para purificar o rio tietê e apoiariam as propostas que, seguindo a mesma figura de linguagem, solucionarão a causa da contaminação e, de modo efetivo, limparão o ambiente.

Elas estão bem ali, no Congresso, em estágio avançado - e quase prontas para, uma vez superada a ritualística congressual, cumprir, nobremente, suas funções social, educacional e econômica.

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1 Deputado mira supersalários em debate por direitos após rescisão.