Fair Play Financeiro - Parte I
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Atualizado em 31 de março de 2026 13:53
Já se afirmou neste espaço que a importância do futebol para o país – marcado pela desigualdade –, e que a importância para parcela da população – que aposta no futebol como meio (único) de ascensão social –, transcende interesses privados. A atividade futebolística deveria, ou melhor, deve ser um tema de Estado, consubstanciada em políticas públicas que a afirme como via de desenvolvimento educacional, social e econômico.
Movimentos recentes, que resultaram, para citar alguns exemplos, na Lei do Mandante (lei 14.205/21), na Lei da SAF (lei 14.193/21) e na Lei Geral do Esporte (lei 14.597/23), não são frutos de ações concatenadas e integradas, resultantes, portanto, de um pensamento de Nação. Foram idealizados e concebidos de fontes diversas, por motivos também diversos.
Tais características evidenciam, a um só tempo, a potência do esporte no Brasil, que sobrevive a despeito do desinteresse do Estado – e de seus Governantes –, e a imensidão da oportunidade que se desperdiça, em desfavor, em última análise, da coletividade.
Governos à esquerda, ao centro ou à direita, populistas ou pragmáticos, populares ou não, tiveram a oportunidade de imprimir uma marca transformacional, mas se perderam, quando algum interesse realmente existiu, em militância e preservação de interesses.
Além disso, a estrutura interna do futebol também contribuiu, e muito, para uma decadência evidenciada pela crise sistêmica dos clubes brasileiros, afogados, muitos deles, em dívidas oriundas de condutas financeiramente irresponsáveis, e pela irrelevância, no plano mundial, dos campeonatos organizados e disputados no Brasil.
Onde, com efeito, se projeta o Campeonato Brasileiro, fora do país?
Em quais países concentram-se e se multiplicam fãs estrangeiros, de times brasileiros, para ladear ou competir com times espanhóis, franceses, ingleses, italianos ou alemães?
A situação não se inverterá enquanto duas contingências, talvez indissociáveis, não se resolverem: a primeira, a união dos times em torno de um projeto único de desenvolvimento, a partir de uma liga de verdade, com atribuição organizativa do principal campeonato brasileiro; e a segunda, consistente na recuperação e preservação da saudabilidade dos times brasileiros.
Sobre a primeira contingência, já se escreveu, com alguma insistência, neste espaço, inclusive sob a perspectiva da atribuição do Estado em definir, em âmbito legislativo e regulatório, incentivos para que o país promova a mais competitiva liga do planeta.
O enfoque da presente série de artigos recairá, agora, na segunda contingência, cujo solucionamento passa, necessariamente, pela introdução e utilização, de modo cultural, do que se convencionou chamar de financial fair play (ou fair play financeiro).
A expressão foi introduzida no Brasil sem tradução e é empregada conforme praticada em sua origem. Trata-se de um sistema regulatório concebido para induzir (ou obrigar) a adoção de práticas responsáveis no tocante à gestão e à destinação de recursos. Pretende-se, com ele, criar instrumentos impeditivos de dispêndio além da capacidade de cada clube.
Ou melhor, dentro (e não além) de um padrão pré-definido, conforme parâmetros que variam de país para país, ou entre as diferentes ligas. Em qualquer caso, definem-se padrões de responsabilidade, de modo a atingir a sustentabilidade de cada integrante e do sistema, como um todo.
O fair play financeiro serve, portanto, nas palavras do jornalista Rodrigo Capelo, para “melhorar a condição financeira dos clubes de futebol e tornar o mercado como um todo mais estável e sólido”1. E para que um clube não gaste mais do que pode gastar.
A Europa, de modo geral, serve como referência para o tema. Destacam-se ações promovidas no plano da UEFA – que consiste em uma das confederações reconhecidas pela FIFA, formada por federações integrantes do continente europeu – ou de ligas, como a Premier League, criada e manejada pelos times (geralmente, sociedades empresárias constituídas em conformidade com a lei inglesa) que disputam a própria liga, com o propósito de organizar o principal campeonato local.
Apesar de o propósito regulatório convergir, a amplitude e os instrumentos adotados variam de acordo com a origem do regulador.
Confederações têm competência e espectro mais abrangentes do que Federações, que atuam restritivamente em seus territórios. Por sua vez, as ligas reduzem ainda mais a sua atuação, pois direcionam suas normas ao delimitado sistema que operam, relacionado, como regra, apenas ao campeonato (ou à liga) que organizam – e, obviamente, aos times participantes.
Em qualquer dos planos regulatórios, o fair play financeiro não se presta a reduzir desigualdades entre os regulados, de modo que times pequenos não encontrarão caminhos para aumentar de tamanho pela sua adoção; ou para viabilizar linhas de crédito aos seus integrantes.
Mesmo assim, nota-se que, do plano amplificado (confederativo) para o delimitado (geralmente, circunscrito à liga), as regras se intensificam, inversamente, a fim reforçar o que se convenciona chamar de produto.
A intensificação serve para que, dentro de realidades heterogêneas, encontrem-se certas condutas homogeneizadas, conferidoras de credibilidade ao sistema e incentivadoras, objetivamente, de geração de receitas, com base em produtos e serviços.
A América do Sul ainda engatinha em relação ao tema. A CONMEBOL, confederação que reúne as federações sul-americanas, promete empenho para instituição de regras de tal natureza. A disparidade econômica e a característica política na região, contudo, consistem em desafios complexos.
No Brasil, ainda não surgiu uma liga, que pudesse adotar caminhos como o da Premier League. De modo que coube à CBF, em movimento histórico, dar início ao processo2.
A atuação por via federativa não é uma novidade. O mencionado jornalista Rodrigo Capelo relata experiências europeias, em especial a holandesa, de 2003, oriunda de sua federação3.
A novidade reside, portanto, no próprio fato da instituição do fair play financeiro no Brasil, sobre o qual se discorrerá nos próximos textos da série
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