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Bets esportivas na sociedade do crédito brasileira: Hipervulnerabilização e adoecimento do consumidor superendividado

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Atualizado em 24 de setembro de 2026 11:46

Introdução

O Brasil vivencia a expansão simultânea e correlacionada de dois fenômenos preocupantes: o superendividamento e a proliferação das apostas em BETs esportivas. O primeiro robusteceu-se como uma pandemia socioeconômica, impulsionada por problemas estruturais crônicos - notadamente a concessão irresponsável de crédito -, agravados por contingências recentes, como a pandemia da covid-19 e as tragédias (especialmente climáticas) que assolaram determinadas regiões do país. Já o fenômeno das BETs alastrou-se de tal maneira que sua presença se tornou onipresente em conteúdos esportivos, caracterizando situações de marketing intrusivo e práticas de cooptação abusiva.

A exploração da vulnerabilidade do consumidor, operada pelo design mecânico e engajador das plataformas de apostas, gera não apenas ilusão financeira, mas um profundo estado de desamparo existencial. Diante de uma arquitetura voltada para sequestrar a atenção e modular o comportamento - pensada e testada nos tempos de inexistência de regulação -, exige-se do Estado uma atuação que transcenda ao justificado interesse na arrecadação tributária, ao combate da evasão de divisas e à lavagem de dinheiro, assumindo sua responsabilidade constitucional de proteção à dignidade e à saúde do consumidor.

Cumpre demarcar que os fenômenos em questão desacomodam o olhar estritamente técnico e exigem transdisciplinaridade. Embora não sejam tópicos enfrentados diretamente nessa reflexão, estão subjacentes à análise: (i) os problemas éticos atinente ao permissivo da exploração de jogos de azar, (ii) a contaminação de espaços simbólicos (a perda do esporte como espaço lúdico e transicional de elaboração de angústias, em face da captura do sujeito por meio da compulsão à repetição); (iii) a exploração da hipervulnerabilidade e de fragilidades psíquicas dos consumidores.

A DPERS - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - em especial por intermédio do seu NUDECONTU - Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas - e o MPRS - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - especialmente por meio do seu CAO - Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, têm empreendido esforços conjuntos na análise e no enfrentamento desse estado de coisas1. No curso das ações efetivadas em rede, o foco central da presente análise repousará na análise sistemática dos dados, evidencias e indicadores que desvelam o impacto desta simbiose deletéria no mercado e na saúde mental dos consumidores.

I – Dados sobre a drenagem econômica das apostas virtuais

Para compreender a magnitude da exploração financeira promovida pelas plataformas de apostas de quota fixa (consideradas modalidades lotéricas onde o apostador sabe o possível ganho no momento da aposta, englobando eventos reais e cassinos virtuais), é imperativa a análise de seu descontrole mercadológico. O setor operou por cerca de cinco anos à margem de qualquer regulamentação, período que equivale ao de consolidação do vício nas pessoas em relação ao cigarro.

A insuficiência do modelo atual - e o risco de o Estado se portar apenas como agente de arrecadação está sendo revisto, tanto que se noticia a proibição ou restrição das apostas esportivas via edição de medida provisória2 - revela-se na magnitude dos dados econômicos e regulatórios:

(i) Descontrole da oferta: Durante mais de 5 anos aproximadamente 900 BETs atuaram sem qualquer controle ou fiscalização estatal. No curso da regulação houve o bloqueio de mais de 60 mil sites, links e domínios ilegais solicitados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda à ANATEL3, com autorização administrativa para 85 plataformas com 189 marcas comerciais, além de 02 autorizações judiciais e 06 outras marcas comerciais permitidas judicialmente, totalizando 87 plataformas e 195 marcas comerciais licenciadas para atuarem legitimamente no mercado brasileiro;4

(ii) Volume financeiro macroeconômico: O mercado movimenta anualmente entre R$ 150 e R$ 240 bilhões, com projeções oficiais estimando um salto para até R$ 360 bilhões ao ano5. Agravando esse cenário, as apostas retiraram entre R$ 120 e R$ 141 bilhões da atividade econômica brasileira em 2025 (0,9% a 1,1% do PIB), perda estimada que corresponde a algo entre 40% e 50% de todo o crescimento da economia brasileira naquele ano (que foi de 2,3%) e revela-se cerca de cinco vezes maior do que as estimativas de impacto do tarifaço americano sobre o PIB nacional;6

(iii) Distorção arrecadatória: Apenas no primeiro semestre de 2026 o Brasil arrecadou mais com as BETs - impressionantes R$ 8,74 bilhões, com média de R$ 1,4 bilhão ao mês - do que com setores produtivos tradicionais, como o agronegócio e a indústria do tabaco;7

(iv) Drenagem do orçamento familiar e das operações de varejo: Estima-se uma saída líquida (dinheiro que não retornou como prêmio aos consumidores) de R$ 62,5 bilhões do orçamento familiar em 2025, sendo que esse escoamento tem o potencial de retirar até R$ 140 bilhões anuais do varejo tradicional.

A gravidade do fenômeno ganha contornos dramáticos ao analisarmos o perfil do apostador e a engrenagem da ilusão financeira que retroalimenta o superendividamento:

(i) Adesão e perfil demográfico: 29% dos brasileiros têm o costume de apostar, com liderança regional no Sul (37%), seguido por Sudeste (29%), Centro-Oeste/Norte (27%) e Nordeste (25%). A base é predominantemente masculina (68,3%), jovem (maioria entre 20 e 30 anos), com Ensino Médio completo (31%) e pertencente a famílias com renda entre 2 e 5 salários mínimos (32%);

(ii) Gasto e comprometimento da renda: Enquanto os adultos jovens gastam em média R$ 100 por mês, adultos longevos chegam a comprometer expressivos R$ 3.000 mensais com as plataformas, sendo que 21% dos apostadores eram beneficiários do bolsa família em abril de 2026;8

(iii) Ilusão como motor do endividamento: A falsa promessa de solução mágica sequestra o discernimento financeiro, pois 32% dos usuários apostam buscando uma “renda extra” e 44% o fazem na tentativa desesperada de quitar dívidas já existentes;

(iv) Ciclo inadimplência-aposta: Os dados não demonstram que 46% das pessoas inadimplentes já realizaram apostas, sendo que 57% desse público não estavam endividadas antes de começarem a apostar;

(v) Concorrência com direitos básicos: O impacto financeiro alcança o futuro estrutural das famílias, uma vez que 48% dos estudantes universitários apostam regularmente9 e o volume de recursos direcionados às plataformas já encosta nos gastos familiares com educação.

A magnitude desse escoamento financeiro evidencia que as plataformas de apostas operam capturando não apenas o orçamento familiar, mas explorando, de forma cirúrgica, uma vulnerabilidade estrutural profunda. A ilusão da renda extra e a busca desesperada pela quitação de passivos pelas vias das apostas só encontram um terreno tão fértil porque o consumidor já se encontra asfixiado econômica e mentalmente. Portanto, para compreender a eficácia destrutiva das BETs, é incontornável analisar o ecossistema socioeconômico prévio que empurra o indivíduo para essa armadilha: a cultura da concessão irresponsável do crédito e o agudo cenário de excesso de endividamento no país.

II - Evidências sobre o esgotamento financeiro do consumidor

O crédito ao consumo, em sua essência, constitui uma atividade legítima e fundamental para o desenvolvimento socioeconômico. Quando contratado em condições de estabilidade financeira e laboral, viabiliza o acesso a direitos fundamentais, bens essenciais e fomenta a geração de renda. No entanto, o diagnóstico atual revela uma desvirtuação de sua finalidade: o crédito deixou de suprir necessidades específicas para se tornar uma armadilha estrutural.

Vivemos a consolidação de uma sociedade do crédito (open credit society), na qual o empréstimo é erroneamente naturalizado como um complemento da renda mensal e um hábito de vida não apenas aceitável, mas invejável por estar relacionado às ideias de desenvolvimento e empreendedorismo.

O cenário global de ampliação demasiada do acesso ao crédito institucionalizou um modelo espoliativo e perverso de concessão. Trata-se de fenômeno da “creditocracia” expressão utilizada pelo sociólogo norte-americano Andrew Ross10, para descrever uma ordem econômica e social em que o crédito deixa de funcionar como instrumento de desenvolvimento para converter-se em mecanismo estrutural de disciplinamento, dependência e transferência contínua de riqueza dos indivíduos endividados para o sistema financeiro. Nesse contexto, o endividamento não é mais uma situação excepcional, tornando-se condição permanente de parcela expressiva da população, com impactos relevantes sobre a autonomia econômica dos consumidores e sua própria participação na vida social.

A magnitude dessa distorção e a vulnerabilidade intrínseca do consumidor brasileiro ficam patentes na análise dos seguintes indicadores socioeconômicos:

(i) Banalização e dependência do crédito: O volume de crédito ampliado ao setor não financeiro atingiu a marca de R$ 21,7 trilhões, o que equivale a 164,3% do PIB brasileiro, apresentando altas contínuas (0,9% ao mês e 11,9% ao ano, considerando julho de 2026)11. Atualmente, 68% dos adultos (119 milhões de pessoas) utilizam crédito, sendo que 57% o fazem com frequência e 48% já o consideram indispensável para manter seu padrão de vida;12

(ii) Modalidades e risco: O cidadão possui, em média, 2,2 modalidades de crédito ativas. A irresponsabilidade na concessão reflete-se nas taxas de inadimplência por modalidade: o Cartão de Crédito é utilizado por 77% das pessoas (com 47% de inadimplentes); o Crédito Não Consignado por 39% (com 54% de inadimplentes); e o Crédito Consignado por 25% (com 51% de inadimplentes). Até mesmo os empréstimos de veículos (9%) e imobiliários (7%) registram inadimplência alarmante de 46%;13

(iii) Retrato estatístico do superendividamento: O Brasil acumula R$ 579 bilhões em dívidas, sufocando 83,7 milhões de inadimplentes. O endividamento atinge 78,5% das famílias, resultando em um contingente de 75 a 83 milhões de negativados (entre 45% e 51% da população adulta). A média nacional de inadimplência atinge 50,95% (variando de 40,82 no Piauí a um pico de 65,12% no Amapá, com índice de 46,52% no Rio Grande do Sul). O valor médio devido por inadimplente é de R$ 6.920,63, diluído em dívidas que, individualmente, ostentam um valor médio de R$ 1.677,45;14

(iv) Inexistência de resiliência financeira: O esgotamento da capacidade de pagamento é visível na relação entre ganhos e gastos: para 79% dos brasileiros, a renda não cobre as despesas mensais (para 51% não cobrem todos os gastos e para 28% cobrem apenas parte). Consequentemente, não há resiliência: 78% da população não possui qualquer reserva de emergência (e desse grupo 15% estão sem reservas e endividados) e entre aqueles que possuem lastro financeiro impressionantes 87% possuem menos de um salário mínimo poupado para imprevistos;15

(v) Inversão de prioridades de pagamento: A escassez de recursos impõe escolhas severas na manutenção da vida civil, sendo que as contas consideradas prioritárias revelam o perfil de necessidade contemporânea: internet (68%) lidera o ranking, superando serviços básicos como água e luz (63%) e telefone (56%), seguidos por TV por assinatura (46%) e pagamento do cartão de crédito (41%).16

A análise sistêmica desses dados comprova a severa dificuldade do consumidor em prever o futuro e calcular o impacto real das dívidas no momento da contratação. É forçoso concordar com Kauê Santos quando afirma que “o endividamento crônico reorienta toda a vida financeira da família e aliena seu futuro” e o crédito, “não emancipa, apenas autoriza o consumo, e esse consumo, por sua vez, reorganiza a pobreza sem eliminá-la.”17 É exatamente neste ambiente de fragilidade orçamentária e esgotamento financeiro - onde a renda não basta e o crédito afoga - que a ilusão do ganho fácil propagandeada pelas BETs encontra terreno fértil, transformando a tentativa desesperada de alívio financeiro na ruína definitiva das finanças e da saúde mental do consumidor.

III - Indicadores do custo humano da ilusão financeira

O cenário de esgotamento orçamentário não produz apenas danos patrimoniais, pois gera um profundo impacto na capacidade cognitiva e na saúde mental do consumidor. A tomada de decisão no mercado de crédito e de apostas é frequentemente maculada por assimetrias de informação e pela ausência de letramento financeiro, o que compromete o consentimento livre e esclarecido exigido pelo ordenamento jurídico.

A distorção na percepção do risco contratual e a dificuldade em buscar auxílio técnico ficam evidentes nos seguintes dados:

(i) Surpresa contratual e arrependimento: Após a contratação, 55% dos consumidores se arrependem de ter utilizado o crédito. A opacidade das condições reflete-se no fato de que 37% acharam os juros mais altos do que o esperado e 29% afirmaram que o valor da parcela teve um impacto maior do que o inicialmente calculado.

(ii) Vulnerabilidade e desamparo: Embora 97% considerem importante aprender mais sobre crédito e 69% manifestem interesse no tema, 91% nunca buscaram ajuda financeira profissional. Entre aqueles que cogitaram buscar auxílio, 52% não o fizeram e 31% esbarraram na completa ausência de recursos financeiros para custear essa orientação.18

A consequência direta desse desamparo é a internalização da crise financeira, transformando as dívidas no principal vetor de adoecimento psíquico do brasileiro. O estresse financeiro ultrapassa a esfera pessoal, contaminando as relações sociais e o ambiente de trabalho:

(i) Dinheiro como vetor de angústia: O dinheiro é a maior preocupação da vida de 49% dos brasileiros, superando, com ampla margem, apreensões com a própria saúde (19%), família (15%), trabalho (7%), violência (7%) e política (3%). Entre as angústias financeiras, destacam-se o medo de não ter recursos para emergências (61%), a incapacidade de pagar as contas do mês (31%) e de proporcionar um bom futuro para os filhos (23%);19

(ii) Clínica do endividamento: Para 72% das pessoas as finanças influenciam negativamente a sua qualidade de vida. O impacto clínico é mensurável no universo de endividados: 65% desenvolveram ansiedade20, 50% sofrem de insônia, 21% desenvolveram quadros depressivos e 16% relatam problemas de relacionamento. Há, ainda, reflexos diretos como compulsão alimentar (15%), problemas fisiológicos (14%), burnout (10%) e o desenvolvimento de algum tipo de vício (7%). Não por acaso, 94% entendem que a vida seria melhor com estabilidade financeira e organização das dívidas.21

(iii) Improdutividade e custos corporativos: O estresse financeiro impacta negativamente o trabalho de 60% dos consumidores endividados, para os quais estima-se que, em média, haja 3,3 horas semanais comprometidas, totalizando 158 horas ou 20 dias úteis afetados por ano. Em uma projeção conservadora, considerando que 33% da totalidade dos trabalhadores são afetados, uma empresa que tenha 5.000 colaboradores com salário médio de R$ 2.500, amarga um custo invisível de R$ 5.312.500,00 - o qual será repassado aos seus consumidores -, sem contabilizar faltas, atrasos e afastamentos médicos. Esse cenário torna o cuidado financeiro um atrativo profissional: 70% trocariam de emprego por uma empresa que cuidasse de sua saúde financeira.22

É neste terreno de extrema fragilidade psíquica e cognitiva que as BETs esportivas operam, atuando como um catalisador de adoecimentos e patologias. Quando comparamos a incidência do jogo patológico com outros transtornos psiquiátricos, a gravidade da exploração promovida por essas plataformas torna-se incontestável:

(i) Pandemia do jogo problemático: Enquanto a prevalência geral na população para esquizofrenia é de 0,3% a 1%, para a depressão grave é de 4% a 5% e para o TDAH é de 2,5% a 6%, a prevalência de jogo problemático ou de risco atinge 7,3% da população em geral;23

(ii) Captura das plataformas: O dado mais devastador, contudo, concentra-se no ecossistema das apostas: entre os apostadores ativos, a prevalência de adoecimento e jogo problemático salta para estarrecedores 38,6%, aumento exponencial não verificado em nenhum outro grupo focal dentre as principais psicopatologias.24

A constatação empírica de que a prevalência de adoecimento e jogo problemático atinge níveis alarmantes entre os apostadores demonstra que o superendividamento, quando catalisado pelas BETs, transcende a órbita econômica e o plano individual ou familiar, e se consolida como uma grave crise de saúde pública. Diante de um cenário em que a arquitetura dessas plataformas explora o desamparo psíquico do consumidor - dilapidando sua estabilidade emocional, seu foco produtivo e seus vínculos familiares –, a inércia do ordenamento jurídico torna-se insustentável.

Conclusão

A análise dos dados apresentados expõe uma realidade insofismável: a simbiose entre a concessão predatória de crédito e a engrenagem de apostas esportivas forjou um cenário de ampliação do superendividamento e de maximização do desamparo e do adoecimento dos consumidores arruinados financeiramente.

Se a pretensão de uma proibição dos jogos de azar atualmente se apresenta como uma utopia de improvável realização - não pela complexidade mercadológica do fenômeno, mas sobretudo pela ineficácia prática de uma pretensão de proibição absoluta derivada do lobby desses fornecedores e do interesse arrecadatório do Estado -, emerge a imperiosa necessidade de estruturação de respostas que ampliem a proteção do consumidor.

Para que o Estado não se reduza à condição de mero sócio arrecadatório da ruína alheia, impõe-se uma atuação multifacetada, estruturada ao menos nos seguintes eixos de enfrentamento:

(i) Eixo político: Exige-se uma mudança de postura do Estado na formulação de macropolíticas e diretrizes legislativas que priorizem a proteção do consumidor e de sua dignidade em detrimento do afã arrecadatório. A gravidade dos impactos sociais, econômicos e sanitários associados às apostas online recomenda a adoção de proibição absoluta da publicidade do setor, análogas àquelas aplicadas historicamente à indústria do tabaco, compreendendo anúncios, patrocínios, ações promocionais e quaisquer estratégias de comunicação comercial voltadas à indução ou ao estímulo do consumo desses serviços;

(ii) Eixo regulatório: Demanda a atuação incisiva dos órgãos de controle na normatização da arquitetura e da operação das próprias plataformas. Torna-se indispensável a imposição técnica de travas financeiras efetivas e inafastáveis diretamente no design dos aplicativos, rompendo o circuito mecânico de apostas para conter a dilapidação patrimonial em tempo real;

(iii) Eixo jurídico: O sistema de justiça deve garantir a aplicação rigorosa das normas de prevenção e tratamento ao superendividamento. Isso pressupõe a imposição, às BETs, do risco inerente ao seu próprio negócio, assegurando a sua plena responsabilização pelos danos gerados a partir da exploração das vulnerabilidades cognitivas e financeiras dos consumidores.

(iv) Eixo clínico e social: Constata-se a urgência inadiável na formulação de políticas públicas e redes de apoio multidisciplinares vocacionadas a acolher o sujeito adoecido. A resposta institucional deve partir da premissa de que os danos perpetrados por essa arquitetura transcendem o patrimônio, atingindo de forma severa a saúde mental do indivíduo, a estrutura familiar e a sociedade.

A captura do consumidor superendividado pelas plataformas de apostas não representa um mero efeito colateral do livre mercado, mas o sintoma de um ecossistema que privatiza os lucros da exploração do lúdico e socializa o adoecimento. Caberá ao sistema de proteção, de forma articulada e inadiável, abandonar a letargia e impor limites estruturais a uma arquitetura mercadológica que, se deixada à própria sorte, continuará a consumir vorazmente não apenas o patrimônio, mas a sanidade e o futuro das famílias brasileiras.

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Referências

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1 Parte desses esforços conjuntos estão representados nas seguintes ações protetiva dos consumidores: (i) acordos e termos de compromisso emergenciais firmados com o BANRISUL e com as principais concessionárias de saneamento e de energia elétrica durante as enchentes do Estado do RS, os quais injetaram mais de 380 milhões de reais em benefícios diretos à população gaúcha afetada; (ii) acordo interinstitucional que garantiu medidas decorrentes da invalidação de mais de 700 mil multas dos pedágios “Free Flow” no RS; (iii) participação ativa na edição da Lei Estadual 16.508/26, a qual institui restrições à publicidade, comunicação e marketing das BETs no Estado do RS, com foco na hipervulnerabilidade de consumidores crianças e adolescentes.

2 UOL, 2026.

3 CÂMARA DOS DEPUTADOS, Audiência Comissão Externa sobre Atos de Pirataria, 2026.

4 SECRETARIA NACIONAL DE PRÊMIOS E APOSTAS, 2026

5 AGÊNCIA BRASIL, 2025.

6 BBC BRASIL, 2026.

7 FOLHA DE SÃO PAULO, 2026.

8 GENIAL INVESTIMENTOS; QUAEST, 2026.

9 ABMES; EDUCA INSIGHTS, 2025.

10 ANDRE ROSS, 2013.

11 BACEN, 2026.

12 SERASA, 2026b, p. 4.

13 SERASA, 2026b, p. 4-5, 8, 11, 14, 17 e 20.

14 CNC, 2026, não paginado; SERASA, 2026a, p. 4 e 7.

15 ONZE; ICATU SEGUROS, 2025, p. 8-9.

16 CNDL; SPC Brasil; Offerwise, 2026, não paginado.

17 SANTOS, 2026, p; 113.

18 ONZE; ICATU SEGUROS, 2025, p. 10-11.

19 ONZE; ICATU SEGUROS, 2025, p. 7 e 10.

20 Pesquisa aponta um aumento de 12% em relação à pesquisa anterior, de 2023 (ONZE; ICATU SEGUROS, 2025, p. 12).

21 ONZE; ICATU SEGUROS, 2025, p. 12 e 16.

22 ONZE; ICATU SEGUROS, 2025, p. 14-15.

23 UNIFESP, 2025.

24 UNIFESP, 2025.