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Às vezes o óbvio precisa ser dito: comentários à lei 15.353/26

quarta-feira, 11 de março de 2026

Atualizado em 10 de março de 2026 15:30

No início de 2026, um julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ganhou ampla repercussão nacional ao relativizar a incidência do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) em situação envolvendo uma vítima criança de doze anos de idade. A decisão reacendeu um debate que, a rigor, parecia superado no âmbito da jurisprudência dos Tribunais superiores: seria possível afastar a tipicidade do art. 217-A do CP à luz das circunstâncias do caso concreto, considerando alguns fatores como o pseudo-“consentimento” da vítima criança ou o seu histórico sexual anterior?

A reação institucional foi rápida. O episódio impulsionou a tramitação do Projeto de Lei nº 2.195, de 2024, que acabou aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República em 8 de março de 2026, data simbolicamente escolhida por coincidir com o Dia Internacional da Mulher. Nasceu, assim, a Lei nº 15.353/2026, destinada a reforçar, no plano legislativo, aquilo que já vinha sendo afirmado de forma reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): a vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos, para fins do art. 217-A do CP, é absoluta e não admite relativizações.

A rigor, a nova lei pouco acrescenta em termos de inovação normativa. Trata-se, essencialmente, da positivação de um entendimento jurisprudencial já consolidado, especialmente após a fixação do Tema nº 918 dos recursos repetitivos pelo STJ (2015) e a edição da Súmula nº 593 (2017). Ainda assim, a iniciativa legislativa revela-se importante. Em matéria penal — e particularmente quando se trata da proteção de crianças e adolescentes — a experiência demonstra que, por vezes, aquilo que parece óbvio na interpretação judicial precisa ser reafirmado expressamente na própria lei.

Para compreender o alcance e o real significado da lei 15.353/26, contudo, é oportuno e conveniente retornar brevemente à evolução histórica do tratamento jurídico conferido às relações sexuais envolvendo menores de 14 anos no Direito Penal brasileiro.