sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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Heitor Moreira de Oliveira

Migalheiro desde junho/2023.

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM); Especialista em Direito Constitucional e Previdenciário; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com intercâmbio acadêmico na Universidade de Coimbra, Portugal; Juiz de Direito em São Paulo.

Colunas - Migalhas Infância e Juventude
terça-feira, 18 de novembro de 2025

A criança vítima de violência doméstica pode pedir medida protetiva sozinha?

A coluna aborda como a lei Henry Borel protege crianças de violência doméstica, mas nega-lhes autonomia para solicitar medidas protetivas iniciais, perpetuando o adultocentrismo.
Colunas - Migalhas Infância e Juventude
terça-feira, 19 de agosto de 2025

Negligência: Como o vídeo de Felca trouxe luz a um tipo de violência negligenciado pela sociedade

Como a negligência, silenciosa e invisível, destrói infâncias? Do lar à internet, expõe omissões, dados, casos reais e mostra a urgência de um cuidado ativo e coletivo.
Colunas - Migalhas Infância e Juventude
terça-feira, 24 de junho de 2025

Vedação às assinaturas digitais nas autorizações para viagem é medida de proteção de crianças e adolescentes

Segurança acima da conveniência: CNJ veta assinaturas digitais simples em autorizações de viagem para menores. A decisão reforça a proteção infantojuvenil sem abrir mão da inovação responsável.
Colunas - Migalhas Infância e Juventude
terça-feira, 17 de junho de 2025

Afinal, quem é o juiz competente para apreciar e deferir as medidas protetivas de urgência da lei Henry Borel?

Heitor Moreira de Oliveira investiga a competência judicial para medidas protetivas da lei Henry Borel, destacando sua natureza flexível e o foco na proteção imediata de crianças e adolescentes.
Colunas - Migalhas Infância e Juventude
terça-feira, 27 de junho de 2023

O filho menor de idade pode prestar depoimento no processo de divórcio dos pais?

Sem embargo, com a resposta positiva do STJ, que confirmou que o filho pode sim atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais, uma nova questão se abre no horizonte: o filho menor de 18 (dezoito) anos de idade pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais?