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O direito dos privados na obra de Paolo Grossi

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Atualizado às 09:05

O estudo da história do direito é relativamente recente no Brasil1. A presença de Paolo Grossi2 foi fundamental na consolidação neste campo de pesquisa jurídica entre nós, ajudando a renovar3 um filão que já possuía alguma tradição, se pensarmos que temas como escravidão4, codificação civil5 e propriedade6, típicos do direito privado, já vinham sendo tratados.

Em sua obra "Mitologias Jurídicas da Modernidade"7, Grossi organiza uma série de conferências em forma de um manifesto cujo objetivo foi denunciar uma leitura que dava caráter absoluto à lei, que minou a criatividade do direito dos privados. Por isso, denuncia a forma-código, que buscava unificar em uma única lei todo o direito privado, que passava a se chamar "civil", ou seja, daqueles vinculados à comunidade política. Retirava-se o poder e a criatividade da sociedade civil. Isso se fez em nome de um novo fundamento para a certeza do direito, que não tinha mais o seu fundamento no seu conteúdo justo, mas no procedimento de feitura da lei por um órgão político representativo.

Trata-se de uma continuidade ou complemento à sua mais comentada obra, "A Ordem Jurídica Medieval"8. Grossi parte das mais diversas fontes (registros notariais, direito canônico e, especialmente, a literatura dos juristas da tradição do ius commune) para demonstrar que, longe de se tratar da "idade das trevas", o medievo representou para o direito, especialmente para o direito privado, um momento de grande criatividade. Seja na "oficina da práxis" altomedieval construindo as novas formas contratuais para o mundo agrário feudal, seja no "laboratório sapiencial" tardomedieval das comunas autônomas em sua prosperidade comercial, o direito privado do período construiu e reconstruiu diversas categorias do direito privado.

Esta fortunada reflexão mira ao grande plano de trabalho da obra de Paolo Grossi, que é o diálogo entre os historiadores do direito e os juristas do direito positivo. A historiografia jurídica serve para chamar a atenção à provisoriedade das soluções, para não termos as atuais formas jurídicas como as melhores até então formuladas. Esse exercício constante de relativização busca fomentar a consciência crítica dos juristas, com destaque aos estudantes, aos quais o mestre florentino sempre deu atenção prioritária. Por isso a importância de a História do Direito ser cultivada por juristas e fazer parte da formação nas faculdades de direito9.

Mais especificamente sobre a história do direito privado, na obra "História da Propriedade e outros ensaios"10, o autor apresenta as diversas facetas da propriedade e das "propriedades", justamente porque a propriedade privada moderna, cristalizada nos códigos, é apenas uma das tantas experiências na história dos modos de possuir. Para nós, brasileiros, basta pensar no princípio constitucional da função social como contraste à clássica teoria do domínio; ou como Grossi traz da experiência medieval, a teoria do domínio diviso, em que o título deveria se coligar à utilidade do bem.

Na mesma obra, Grossi denuncia que a modernidade, no campo do direito privado, acabou redundando em um "absolutismo jurídico", contrastando com o absolutismo político do antigo regime. Especialmente para o campo do direito privado, que necessita estar aberto às novidades de seu tempo para cumprir a sua promessa de autonomia, trata-se de um alerta que nos desaloja das certezas encontradas nos estudos dogmáticos subservientes a uma lógica estatalista que aprisiona o direito privado.

Resta, então, o convite aos civilistas para o estabelecimento de um diálogo frutífero entre essas áreas do campo jurídico, de modo que tradição e inovação se encontrem rumo a uma perspectiva que compreenda o direito como fruto da cultura11.

*Diego Nunes é professor de Teoria e História do Direito na UFSC, com doutorado na Universidade de Macerata (Itália).

__________

1 Vejam-se FONSECA, Ricardo Marcelo. O deserto e o vulcão: reflexões e avaliações sobre a história do direito no Brasil. Forum historiae iuris. Frankfurt, 15 jun. 2012; DAL RI JR., Arno. La storiografia giuridica brasiliana letta attraverso l'esperienza storiografica penale: note per la consolidazione di una disciplina. In: SORDI, Bernardo (a cura di). Storia e Diritto: esperienze a confronto. Incontro internazionale di studi in occasione dei 40 anni dei Quaderni fiorentini, Firenze 18-19 ottobre 2012. Milano: Giuffrè, 2013; MECCARELLI, Massimo. A história do direito na América Latina e o ponto de vista europeu: perspectivas metodológicas de um diálogo historiográfico. Revista da Faculdade de Direito - UFUUberlândia (MG), v. 43, n. 2, jun./dez. 2015.   

2 Paulo Grossi é professor emérito de História do Direito da Universidade de Florença, na Itália. Foi membro e presidente da Corte Constitucional italiana. Fundador da revista Quaderni fiorentini per la storia del pensiero giuridico. 

3 Veja-se, por exemplo, VARELA, Laura Beck. Das sesmarias à propriedade moderna: um estudo de história do direito brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2005 e a resenha à obra: GROSSI, Paolo. Un saluto alla giovane storiografia giuridica brasiliana (a proposito di Laura Beck Varela, Das Sesmarias à Propriedade moderna: Um Estudio de História do Direito Brasileiro). Quaderni fiorentini per la storia del pensiero giuridico, v. XXXV (2006), p. 1037-1042.  

4 Veja-se o recente trabalho de PAES, Mariana Armond Dias. Escravidão e direito: o estatuto jurídico dos escravos no Brasil oitocentista (1860-1888). São Paulo: Alameda, 2019, que faz um balanço dessa historiografia e avança para novas questões. 

5 Veja-se, por exemplo, MARTINS-COSTA, Judith (Org.). Código. Dimensão Histórica e Desafio Contemporâneo: Estudos em Homenagem ao Professor Paulo Grossi. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2013.   

6 Veja-se, por exemplo, ROBERTO, Giordano Bruno Soares. Introdução à História do Direito Privado e da Codificação. 4 ed. Belo Horizonte: Lafayette, 2020.  

7 GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Tradução de Arno Dal Ri Jr. 2. ed. Florianópolis: Boiteux, 2007. 

8 GROSSI, Paolo. A ordem jurídica medieval. Tradução de Denise Rossato Agostinetti. São Paulo: Martins Fontes, 2014. 

9 GROSSI, Paolo. O ponto e a linha: história do direito e direito positivo na formação do jurista de nosso tempo. In: Id., O direito entre poder e ordenamento. Tradução de Arno Dal Ri Jr. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.  

10 GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios. Tradução de Ricardo Marcelo Fonseca. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. 

11 Para quem desejar um primeiro contato com o autor e algumas de suas obras, reporto ao Minicurso Online "Introdução à História do Direito a partir de Paolo Grossi" por mim ministrado.