Populismo penal e período eleitoral: A armadilha de disputar a política do medo
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Atualizado em 20 de outubro de 2026 13:41
Sempre me pareceu arcaica, bárbara, a ideia de que quando alguém erra, a solução é enjaulá-lo. Em um país cuja política é, demasiadamente, marcada pelo cristianismo, é curioso que dediquemos tão pouco esforço a enxergar o outro como irmão, e não como cidadão de segunda classe. Jaula não parece o lugar adequado para seres vivos, muito menos solução lógica para “corrigir” comportamentos antissociais - sejam eles quais forem.
No sistema carcerário brasileiro, muito mais que enjaular, empilhamos pessoas em condições sub-humanas, sem acesso a direitos básicos de saúde, higiene, segurança. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já constatou em instalações brasileiras uma população prisional com quase o dobro da capacidade, assistência médica ínfima, risco de incêndio, inadequações sanitárias, mortes sem esclarecimento e um ambiente de violência em que o próprio Estado abdicava, por omissão, do controle efetivo da unidade1. O CNJ já relatou denúncias de comidas servidas cruas, estragadas, irregularidade na oferta de água, que, por vezes, vinha com mau cheiro2, detentos vivendo no meio de excreções e lixo, chegando ao ponto de fezes escorrerem pelas paredes3. Uma verdadeira sessão de tortura contra as mais de 816.000 pessoas privadas de liberdade que integram o nosso sistema prisional.
Não me surpreende, portanto, que um candidato que, assim como o pai, já demonstrou admiração pública a torturadores condenados4 apoie o fortalecimento de um sistema que tritura corpos pobres e majoritariamente negros. Me espanta, contudo, que a esquerda - por motivações eleitoreiras, talvez - se sinta coagida a acenar para um punitivismo barato, nocivo e inócuo como técnica de angariar votos. O resultado? O discurso de desumanização passa a ser normalizado e a agenda necropolítica avança, sendo alavancada por nós mesmos.
Há anos, a insígnia de “defensor de bandido” é aposta à esquerda. Nessa eleição, ao que parece, a tática de resposta não foi debater, sem pudor, reais medidas de segurança pública. Pelo contrário, aderiu-se ao discurso punitivista na tentativa de dizer: quem apoia bandido são eles, não eu!
Após o primeiro turno, a esquerda compartilhava, com orgulho, a notícia de que o PL foi o partido mais votado na Papuda5. Tal informação desconstrói do imaginário popular a ideia de que “bandidos” apoiam, necessariamente, o PT? Não sei. Só sei que presos provisórios, aqueles que aguardam seus julgamentos e compõem parcela expressiva da população carcerária brasileira, têm o Direito Constitucional de votar. Não vejo qualquer apelo em fazer de suas escolhas eleitorais motivo de escárnio ou celebração quando temos tantas questões sociais importantes em jogo.
Similarmente, o aumento de pena do feminicídio, agora entre 20 a 40 anos, foi celebrado e vendido como medida do governo petista. Me pergunto, diante de tantas vitórias históricas dos últimos anos6 - principalmente na seara trabalhista - por que focar na única que, como já avisavam os especialistas, não teve resultado positivo algum?
Apesar do aumento na pena, o número de feminicídios continuou crescendo. Talvez porque - quem diria? - o machismo que mata mulheres não desaparece com o recrudescimento do sistema penal, e enquanto a resposta do Estado se concentrar em uma punição posterior, seguiremos negligenciando medidas preventivas - aquelas que, de fato, evitam que mulheres sequer cheguem ao ponto de serem mortas7.
Flávio Bolsonaro, apesar de suas inúmeras, supostas, condutas criticáveis - envolvimento no caso Banco Master8, ligação com milícia9, declarações antidemocráticas10, proposta de cortar até R$ 250 bilhões do Orçamento11, oposição ao fim da escala 6x112, histórico duvidoso de atuação no Senado13 e passado como funcionário fantasma14 - está sendo atacado por ter atuado na defesa de militar acusado do homicídio de uma criança15.
Embora seja, no mínimo questionável, o interesse de um senador no caso, a chamada “Flávio Bolsonaro pode ser o 1º advogado de um assassino de crianças a se tornar presidente do Brasil”, dói em quem acredita no devido processo legal. Nós, criminalistas, já tão julgados por defender supostos “monstros”, descobrimos que somos uma classe vedada a ingressar na política, aparentemente. Atuar na defesa criminal nos afasta da estima dos cidadãos de bem - até o dia em que um desses “monstros” é um ente querido daqueles que nos apontam o dedo.
Muitos colegas contra-argumentam: “o discurso é apenas para conseguir virar mais votos”. Discordo. A adoção de uma agenda punitivista pela esquerda, além de normalizar esse discurso moralista e vazio, colhe frutos materiais: o PT cogita aprovar a diminuição da maioridade penal para crimes hediondos no intuito de esvaziar a proposta de campanha de Flávio16.
Depois de anos de políticas de recrudescimento penal, a população carcerária aumenta17, a taxa de reincidência cresce18 e a violência não diminui. Depois de anos denunciando a incapacidade ressocializadora de um sistema prisional que o próprio STF reconheceu estar em um estado de coisas inconstitucional19, haverá algo de positivo em ampliar sua capacidade?
Para combater o fascismo, é mesmo necessário se antecipar a ele? Adotar suas pautas antes que ele chegue ao poder, na esperança de lhe retirar votos? Não me parece coerente. E, sobretudo, não me parece aceitável que os adolescentes que a nossa Constituição determina que protejamos tenham de pagar o preço de uma estratégia eleitoral.
“É que a esquerda falha no debate da segurança pública”. Falemos de segurança pública, mas falemos sem propostas sensacionalistas e, comprovadamente, inócuas. Tomemos a pauta para nós, sem medo de associar a segurança a medidas que não envolvem encarceramento, mas políticas públicas de cunho social - essas, sim, que já demonstraram ter efeitos na diminuição dos índices de violência: escola em tempo integral20, investimento em educação21, oportunidades de trabalho para jovens22, iluminação pública23, espaços urbanos ocupados e cuidados24 e policiamento baseado em evidências25.
Mas não, adotamos, cegamente, a proposta do fortalecimento do poder de polícia, atendendo aos fervorosos defensores do recrudescimento do sistema penal.
A esquerda não precisa disso.
Primeiro, porque para qualquer um que se diga um defensor da justiça social, tal agenda jamais deveria ser adotada.
Segundo, pois, arrisco dizer, que além de sacrificar a população mais pobre com medidas repressivas, ao comprar a narrativa punitivista, a esquerda passa a jogar em um campo que não pode ganhar. A pauta de extermínio já é da extrema direita há anos. Não os invejo de maneira alguma e, por mim, com essa pauta eles podem ficar. Não faço questão de roubá-la.
Nessa campanha, para minha tristeza, descobri que compartilho uma coincidência com Flávio Bolsonaro. Ambos já atuamos na defesa de supostos “monstros”. Mas enquanto ele, em toda sua incoerência, recebe apoio da turma do “bandido bom é bandido morto”, eu prefiro seguir acreditando que monstruoso mesmo é apoiar o cárcere, a segregação e a tortura do meu semelhante.
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1. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho a respeito do Brasil: medidas provisórias. Resolução de 22 de novembro de 2018. San José, Costa Rica, 2018.
2. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Relatório de inspeções: estabelecimentos prisionais do Estado de Pernambuco – 2022. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2022. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
3. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Relatório final: Presídio Central de Porto Alegre. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2014. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
4. FOLHA DE S.PAULO. Em livro sobre Bolsonaro, Flávio nega golpe militar, elogia Ustra e questiona urnas. São Paulo, out. 2026. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
5. FONTES, Nathália. PL vence PT em votação na Papuda; veja os números. iG – Último Segundo, 9 out. 2026. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026
6. A exemplo da retomada da política de valorização real do salário mínimo, a reestruturação do Bolsa Família, a saída do Brasil do Mapa da Fome, a criação do Pé-de-Meia, a expansão do Mais Médicos, a gratuidade integral dos medicamentos do Farmácia Popular, a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, a retomada do Minha Casa, Minha Vida, a redução do desmatamento na Amazônia, a aprovação da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres e a recente aprovação da lei que extingue a escala 6x1.
7. RODRIGUES, Daniela Cardoso; PINTO, Luíza Olimpio Ramos. Pacote antifeminicídio e aumento de penas: uma resposta efetiva ou apenas populista? Simpósio sobre Feminicídios, v. 2, n. 1, 2025. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
8. JOÃO GABRIEL. Flávio investigado, gastos de ‘Dark Horse’ e crise no STF: o que há nos documentos do Master. Folha de S.Paulo, Brasília, 11 set. 2026. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
9. FOLHA DE S.PAULO. Clã Bolsonaro teve suspeita de envolvimento com milícia - relembre casos. Folha de S.Paulo, 31 maio 2026. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
10. LINHARES, Carolina; LOPES, Raquel; DI CUNTO, Raphael. Flávio diz querer mudar Constituição para reformar lei penal e Judiciário e deixa em aberto ampliar mandato. Folha de S.Paulo, Brasília, 7 out. 2026. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
11. CUCOLO, Eduardo. Ajuste de Flávio pode mudar mínimo, saúde e educação para obter até R$ 250 bi. Folha de S.Paulo, 7 out. 2026. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
12. O GLOBO. Flávio indica a empresários que fim da escala 6x1 pode ser reavaliado pelo Congresso em eventual governo. O Globo, 14 out. 2026. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
13. UOL. Flávio Bolsonaro teve 2 projetos aprovados no Senado em 7 anos. UOL Notícias, 31 maio 2026. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
14. MAGENTA, Matheus. Flávio Bolsonaro ocupou cargo na Câmara enquanto fazia faculdade e estágio no Rio. Folha de S.Paulo, São Paulo, 23 jan. 2019. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
15. MARINHO, Otávio. Vote por Ana Clara. Revista Badaró, 5 out. 2026. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
16. FOLHA DE S.PAULO. Governo Lula avalia incluir redução da maioridade penal restrita em PEC da Segurança contra manobra bolsonarista. 15 out. 2026. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
17. FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. São Paulo: FBSP, 2026. Gráfico 76: Evolução da população prisional - Brasil, 2000–2025. O levantamento registra crescimento de 314,5% no período.
18. BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Reincidência criminal no Brasil. Brasília, DF: DEPEN, 2022. Estudo realizado em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco, com base em dados de movimentação prisional de 2008 a 2021. Na definição mais restrita adotada pelo estudo, 33,5% dos egressos voltaram a ingressar no sistema prisional em até cinco anos.
19. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Redator do acórdão: Ministro Luís Roberto Barroso. Julgado em 4 out. 2023. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 2023. Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026.
20. ALVES, Augusto; PANTALEÃO, Bruno; SANTOS, Alei. Full day schooling crime reductions concentrate on school hours: evidence from São Paulo, Brazil. SocArXiv, 2026. DOI, Disponível aqui. Acesso em: 16 out. 2026; CABRERA-HERNÁNDEZ, Francisco; ZÁRATE-TENORIO, Bárbara A. From classrooms to crime prevention: the incapacitation effect of extending the school day in Mexico. World Development, v. 203, art. 107368, 2026. DOI, disponível aqui.
21. BECKER, Kalinca Léia; KASSOUF, Ana Lúcia. Uma análise do efeito dos gastos públicos em educação sobre a criminalidade no Brasil. Economia e Sociedade, Campinas, v. 26, n. 1, p. 215–242, abr. 2017. DOI, disponível aqui; UNESCO. What are the links between education and crime reduction? Global Education Monitoring Report, 2026. Disponível aqui.
22. HELLER, Sara B. Summer jobs reduce violence among disadvantaged youth. Science, v. 346, n. 6214, p. 1219–1223, 2014. DOI, disponível aqui.
23. WELSH, Brandon C.; FARRINGTON, David P.; DOUGLAS, Stephen. The impact and policy relevance of street lighting for crime prevention: a systematic review based on a half-century of evaluation research. Criminology & Public Policy, v. 21, n. 3, p. 739–765, 2022. DOI, disponível aqui.
24. MONTEIRO, Joana; et al. Crime prevention through urban requalification and municipal police presence. Economics Letters, v. 254, art. 112448, ago. 2025. DOI, disponível aqui.
25. BRAGA, Anthony A.; TURCHAN, Brandon S.; PAPACHRISTOS, Andrew V.; HUREAU, David M. Hot spots policing of small geographic areas effects on crime. Campbell Systematic Reviews, v. 15, n. 3, e1046, 2019. DOI: 10.1002/cl2.1046.