27/3, 8h18

Impressões digitais

Os advogados Daniel Bittencourt Guariento e Ricardo Maffeis Martins apresentam, na coluna de hoje, os reflexos do covid-19 na proteção de dados pessoais. (Clique aqui)

26/3, 22h03

Ministro Sanseverino fixa regime domiciliar, em todo Brasil, a presos por dívidas alimentícias

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Em decisão na noite desta quinta-feira, 26, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino atendeu ao pedido da DPU e estendeu efeitos de liminar concedida para o Estado do Ceará, de modo a determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos, em todo o território nacional, excepcionalmente em regime domiciliar.

A DPU buscou no STJ nacionalizar a liminar concedida para cumprimento domiciliar da prisão por dívida alimentícia no Estado do CE devido a pandemia do coronavírus.

"É fácil argumentar pela necessidade de ampliar o alcance territorial da liminar concedida para o Estado do Ceará porque a crise de saúde pública e o risco trazido pela pandemia de COVID-19 têm caráter nacional”, afirmaram os defensores Haman Córdova, Antonio de Maia e Pádua e Bruno Arruda na petição.

A decisão do ministro ainda não foi publicada.

26/3, 20h21

Ministro Marco Aurélio mantém vigência da MP 927

Nesta quinta-feira, 26, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, indeferiu medida liminar nas ações ajuizadas contra dispositivos da MP 927/20, que facultam aos empregadores adotar algumas medidas trabalhistas em razão da pandemia do coronavírus.

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Um dos dispositivos questionados é o que sobrepõe o acordo individual à negociação coletiva. Marco Aurélio entende que a liberdade do trabalhador, especialmente em época de crise, quando a fonte do próprio sustento sofre risco, há de ser preservada – contanto que não implique a colocação em segundo plano de garantia constitucional.

Descabe, no que ficou prevista a preponderância do acordo individual escrito, voltado à preservação do liame empregatício – repita-se – ante instrumentos normativos legais e negociais, assentar, no campo da generalidade, a pecha de inconstitucionalidade.

Quanto ao artigo 3º, inciso VI, segundo o qual o empregador poderá suspender exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, S. Exa. afirmou:

Logicamente, as exigências estão direcionadas ao prestador dos serviços. O dispositivo deve ser encarado no sentido de afastar a burocratização dos serviços, exigências que acabem por gerar clima de tensão entre as partes relacionadas.

Para Marco Aurélio, a MP 927 não afastou o direito às férias, tampouco o gozo destas de forma remunerada e com o adicional de um terço. “Apenas houve, com o intuito de equilibrar o setor econômico-financeiro, projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite – a data da satisfação da gratificação natalina.”

No que se refere ao art. 14 da MP, que trata do regime especial de compensação de jornada tendo em vista o banco de horas, com a compensação em até 18 meses, contado do encerramento do estado de calamidade, a avaliação de Marco Aurélio foi que esta é uma "disposição aceitável sob o ângulo constitucional". 

Com relação ao art. 26, com a permissão de, mediante acordo individual escrito, ter-se jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, no campo da saúde, Marco Aurélio afirmou:

"Vê-se que a disciplina não conflita, de início, com a Constituição Federal, embora caiba ao Tribunal, mediante atuação em Colegiado, dizer da validade ou não de submissão desse sistema apenas a acordo individual, dispensado o instrumento coletivo. Nos incisos I e II do artigo, remete-se à prorrogação da jornada do pessoal da saúde, uma vez observada a Consolidação das Leis do Trabalho. Não há como concluir-se, neste exame primeiro e temporário, pelo conflito, do que previsto, com a Lei Maior."

Mais adiante, acerca do art. 28 da MP 927, que versa a suspensão de prazos processuais em procedimentos administrativos, considerado auto de infração trabalhista e notificação de débito alusivo ao FGTS: "Tem-se a observância da razoabilidade na disciplina, novamente presente o balizamento no tempo e a pandemia verificada", avaliou S. Exa. 

Ministro também ponderou que a previsão de se afastar o enquadramento, como doença ocupacional, de caso de contaminação pelo coronavírus, "atende, de início, aos ditames constitucionais". 

"Já o artigo 31 está direcionado à atuação dos auditores. Com o dispositivo, busca-se não perturbar, além do necessário a vida empresarial, não implicando conclusão sobre a colocação, em segundo plano, da fiscalização. Por último, tem-se o artigo 36, a validar atos de natureza trabalhista dos empregadores, a não revelarem contrariedade ao que previsto na Medida Provisória, implementados no período dos 30 dias anteriores à entrada em vigor desta, ou seja, quando já existente quadro preocupante, sob a óptica da saúde pública, na comunidade internacional. O preceito fez-se, ao mundo jurídico, norteado pela razoabilidade."

A decisão indeferindo a liminar pleiteada será submetida em sessão do plenário ao colegiado.

Veja a decisão.

26/3, 20h20

Preventiva em domiciliar

O juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Criminal do RJ, substituiu temporariamente a prisão preventiva de Dario Messer por domiciliar. O “doleiro dos doleiros”, como é conhecido, faz parte do grupo de risco do coronavírus por ter 61 anos e ser hipertenso. Bretas considerou plausível a substituição da prisão por uma "questão humanitária e de saúde pública”. O advogado Átila Machado, do escritório MCP| advogados – Machado, Castro e Peret, atuou no caso.

Saiba mais, clique aqui.

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26/3, 20h17

Nefi Cordeiro restabelece decisão que soltou idosos presos provisoriamente no Estado do RJ

O ministro Nefi Cordeiro, do STJ, concedeu HC para restabelecer decisão monocrática que determinou a soltura de idosos presos em caráter preventivo ou temporário no sistema prisional do Estado do RJ.

Liminar de desembargador do TJ/RJ fixou prazo de dez dias para a reavaliação das prisões provisórias impostas a idosos no Estado; caso o juiz competente deixasse de examinar a ordem no prazo, o preso submetido à sua jurisdição deveria ser solto imediatamente diante da omissão. A presidência do TJ/RJ suspendeu a decisão monocrática.

A Defensoria Pública do Estado recorreu, alegando que a manutenção no sistema penitenciário fluminense de pessoas maiores de 60 anos presas provisoriamente, sem que possa ser-lhes garantidas condições mínimas de higiene e salubridade, implica frontal violação da CF e do Estatuto do Idoso.

Ministro Nefi, relator do HC, inicialmente consignou que a presidência do TJ/RJ usurpou a competência da Turma criminal, competente para o exame de eventual agravo regimental contra a monocrática concessão da liminar.

Verifica-se flagrante incompetência e ilegalidade no uso da suspensão de segurança para cassação de liminar de "habeas corpus" da mesma Corte, a pedido do Ministério Público local, o que exige a imediata intervenção deste Superior Tribunal de Justiça, para restaurar a via procedimental adequada da proteção à liberdade.”

Assim, deferiu liminarmente o habeas corpus para anular a decisão de suspensão proferida pela presidência do TJ/RJ, restabelecendo os efeitos da concessão parcial da liminar deferida no writ originário, que merecerá o enfrentamento recursal cabível ante a competente Turma Criminal local.  

Veja mais aqui.

26/3, 20h12

Juíza Gabriela Hardt coloca Eduardo Cunha em prisão domiciliar por causa do coronavírus

A juíza Federal Gabriela Hardt, da 13ª vara de Curitiba/PR, concedeu prisão domiciliar a Eduardo Cunha, em razão da pandemia do coronavírus.

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Conforma a magistrada, o perfil do ex-presidente da Câmara enquadra-se nas hipóteses definidas pelo CNJ para a reavaliação da necessidade de prisão provisória neste contexto de risco epidemiológico: “Trata-se de apenado idoso (61anos), preso há mais de 90 dias, e relacionado a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.”

Hardt ressalta na decisão também que além da questão do risco etário de Cunha, sua situação de saúde atual resta agravada pelo quadro de anemia, que chegou a justificar seu internamento em unidade de terapia intensiva, bem como pelo possível contágio com o coronavírus.

Portanto, caso tenha contraído o coronavírus, sua já precária situação de saúde provavelmente justificará a necessidade de acompanhamento diário do seu estado, e não recomendará seu retorno à unidade carcerária até constatada a cura completa, mesmo que seja possível a alta hospitalar, até para que se evite a contaminação de outros presos.”

Assim, reputou salutar, tanto para a melhor recuperação da saúde de Eduardo quanto para prevenção da disseminação do coronavírus na unidade carcerária, que este cumpra neste momento sua prisão em regime domiciliar monitorado, caso os médicos que o acompanham entendam possível a alta médica.

Cunha ficará sob monitoramento eletrônico em tempo integral e só poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e pessoas estabelecidas em uma lista de quinze nomes previamente aprovada pelo MPF e, posteriormente, submetida ao juízo, bem como de profissionais de saúde. Não podem integrar a lista colaboradores da Justiça ou outros investigados, determina a juíza.

"Precisou de uma pandemia e uma quase morte para se corrigir uma injustiça que perdurou anos. O Eduardo há tempos já tem prazo para progredir de regime, e há anos seu estado de saúde já vinha se deteriorando. Hoje, fez-se justiça!”, afirmaram Pedro Ivo Velloso e Ticiano Figueiredo, advogados da banca Figueiredo & Velloso Advogados Associados, que defendem Eduardo Cunha.

  • Processo: 5052211-66.2016.4.04.7000

Veja a decisão.

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26/3, 18h46

JT/MG libera R$ 38 mi retidos da Vale para combate ao coronavírus

O juiz do Trabalho Henrique Alves Vilela, da 5ª vara de Betim/MG, acolheu a destinação emergencial de mais de R$ 38 mi do valor retido da Vale S.A para indenização a título de dano moral coletivo pela tragédia em Brumadinho. Os recursos serão destinados para evitar a disseminação da covid-19.

A verba deve atender parcialmente aos pedidos das entidades situadas na bacia do Rio Paraopeba e outros da região metropolitana de Belo Horizonte, que eventualmente receberão pacientes de outras regiões do Estado, inclusive Brumadinho, em valores a serem oportunamente aprovados em petição a ser redigida e antes analisada pelos integrantes do Comitê Gestor do Recurso do Dano Moral Social.

O juiz fixou que a destinação será para hospitais e unidades de saúde do SUS e será da seguinte forma:

  • R$ 3 mi para o município de Betim.
  • R$ 2 mi para o município de Brumadinho.
  • R$ 1,5 mi para o município de Mário Campos.
  • R$ 2 mi para o município de Sarzedo.
  • R$ 2 mi para o município de são Joaquim de Bicas.

O restante do valor, qual seja, R$ 27,9 mi, será destinado aos estabelecimentos de saúde da bacia do Rio Paraopeba e para alguns hospitais da região metropolitana de Belo Horizonte, nos valores que serão propostos na petição que será antes submetida aos integrantes do Comitê pela via mais célere.

Saiba mais clicando aqui.

26/3, 18h45

OAB/SP prorroga pagamento da anuidade 2020 por cinco meses

As diretorias da OAB/SP e da CAASP aprovaram medidas financeiras iniciais para minimizar os impactos da atual crise do coronavírus.

A resolução 3/20 autoriza o adiamento por cinco meses do pagamento de parcelas das anuidades de 2020 e de parcelamentos de anos anteriores, como forma de auxiliar financeiramente a advocacia, sem prejuízo da manutenção das suas atividades indispensáveis.

Veja mais aqui.

26/3, 18h27

DPU pede nacionalização de liminar de prisão domiciliar por dívida alimentícia dada para Ceará

A DPU impetrou HC no STJ para nacionalizar a liminar concedida para cumprimento domiciliar da prisão por dívida alimentícia no Estado do CE devido a pandemia do coronavírus. 

Ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a DPU afirma: "É fácil argumentar pela necessidade de ampliar o alcance territorial da liminar concedida para o Estado do Ceará porque a crise de saúde pública e o risco trazido pela pandemia de COVID-19 têm caráter nacional."

Confira o pedido da DPU.

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26/3, 17h59

TRF-5 institui julgamentos por meio de sessões virtuais

O TRF da 5ª região aprovou, na quarta-feira, 25, resolução que institui o julgamento de processos judiciais por meio de sessões virtuais ou telepresenciais das turmas e do plenário da Corte devido a pandemia do coronavírus.

A sessão de aprovação foi feita por meio de aplicativo de videoconferência. Juízes Federais auxiliares do tribunal e convocados, além de diretores administrativos, acompanharam a votação em tempo real.

Saiba mais.

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