26/3, 17h30

Kakay defende responsabilização de Bolsonaro por disseminar coronavírus

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Em webinar realizado por Migalhas nesta quinta-feira, 26, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (o Kakay) defendeu a responsabilização do presidente Jair Bolsonaro por disseminar o coronavírus.

Após a visita a Donald Trump, nos EUA, mais de 15 pessoas da comitiva presidencial foram testadas positivas na volta ao Brasil para a covid-19. Bolsonaro afirmou que seu exame deu negativo – mas não tornou o documento público. Há duas semanas, Bolsonaro ainda foi às ruas em protesto contra o Congresso.

Quero pensar em nós, advogados, pensarmos sim na responsabilização criminal do agente público que está irresponsavelmente levando a pandemia”, afirmou Kakay.

Lembrou ainda que os próprios ministros Moro (ministério da Justiça) e Mandetta (ministério da Saúde) editaram portaria que criminaliza a conduta de quem descumpre quarentena e auxilia na transmissão do vírus. “E aí? O chefe deles descumpre e pronto?” Para Kaky, não há dúvida de que o presidente pode ser responsabilizado pela conduta.

26/3, 15h46

Migalhas promove webinar sobre questões penais em tempo de coronavírus

Recente recomendação do CNJ orienta magistrados a reduzirem os riscos epidemiológicos. Como fica então o sistema prisional, a progressão de regime, o habeas corpus e as saídas temporárias?

Temas suscitados pela pandemia de coronavírus serão debatidos por especialistas no webinar que acontece hoje, às 16h: ministro Sebastião Reis Júnior (ministro do STJ), Dora Cavalcanti (advogada criminalista), Alberto Toron (advogado criminalista), Maíra Fernandes (ex-presidente do Conselho Penitenciário do estado do RJ), Ticiano Figueiredo (presidente do Instituto de Garantias Penais) e Antônio Carlos de Almeida Castro (advogado criminalista).

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26/3, 15h01

Coronavírus: a rescisão do contrato de trabalho perante o factum principis

Com a consequente dispensa de trabalhadores, estaremos diante da hipótese do factum principis, espécie do gênero força maior. É o que explica a advogada Letícia Faga de Figueiredo, da banca MoselloLima Advocacia. (Clique aqui)

26/3, 14h52

CIDH

Nesta quinta-feira, 26, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu e parabenizou o CNJ pelas condutas tomadas no combate ao coronavírus. A Comissão destacou iniciativas presentes na recomendação 62/20, que trata de medidas preventivas nos sistemas de Justiça penal e socioeducativo.

Saiba mais, clique aqui.

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26/3, 14h50

Acesso à informação

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu pedido da OAB e suspendeu a eficácia de dispositivo da MP 928/20, que restringe a lei de acesso à informação por conta do coronavírus. Para o ministro, a publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar.

Saiba mais, clique aqui.

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26/3, 13h22

Suspensa autorização para advogar dada a bacharel aprovado na 1ª fase do exame da OAB

Por decisão monocrática, o TRF da 5ª região acolheu pedido da OAB/PE e suspendeu liminar que autorizava o exercício regular da advocacia por um bacharel aprovado somente na 1ª fase do exame de Ordem.  

A OAB, observando as determinações dos órgãos competentes por conta do coronavírus, decidiu pela alteração da data da etapa seguinte do XXXI exame de Ordem. O examinando, aprovado na 1ª fase, pleiteou a autorização para advogar e foi atendido pelo juízo da 2ª vara Federal. 

Ao analisar os argumentos da seccional, o desembargador Federal Gustavo de Paiva Gadelha, relator convocado, afirmou que não se pode dispensar a aprovação em todas as fases do exame de Ordem para conceder ao bacharel em Direito e ao estagiário a prerrogativa de praticar atos privativos da advocacia, sem o acompanhamento e autorização de advogado regulamente inscrito, ainda que ele esteja impedido de submeter-se à segunda fase da prova em razão do adiamento.

“Vale lembrar que o adiamento da realização da segunda fase do Exame de Ordem se caracteriza como evento excepcional e de força maior, resultante do cumprimento às orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS e do Poder Público, nos âmbitos federal, estadual e municipal, no combate ao novo corona vírus (COVID-19), não sendo possível imputar qualquer culpa ou responsabilidade por esse adiamento à OAB, muito menos, considerar satisfeito o requisito legal em razão da impossibilidade momentânea e imediata de aplicação da 2a etapa do Exame de Ordem.”

Veja mais aqui.

26/3, 13h20

Confira o funcionamento das instituições arbitrais durante a crise do coronavírus

A banca Trench Rossi Watanabe preparou um quadro informativo com o funcionamento das instituições arbitrais durante a pandemia da covid-19.

A CAMES Brasil é a única da lista que permanece operando de forma inteiramente virtual, sem suspensão dos prazos. Além de informações acerca das resoluções administrativas e suspensão de protocolo, o quadro informa ainda os meios de atendimento ao público.

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26/3, 13h11

Bolsonaro se vê politicamente isolado; números do Brasil preocupam

Em meio à quarentena do coronavírus, na qual todos não medem esforços para se manter isolados, o presidente Bolsonaro faz quase a mesma coisa. Com a diferença de que seu isolamento é outro – é político.

Após o pronunciamento feito na terça-feira, 23, em rede nacional, no qual o presidente pediu o fim da quarentena e a reabertura do comércio e das escolas, foi duramente criticado por líderes do Legislativo, membros do Judiciário e do próprio Executivo.

Os números não mentem: nossa situação é grave se comparada a de outros países.

Saiba mais, assista aqui.

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26/3, 12h22

Calamidade pública e a possibilidade da instituição do empréstimo compulsório

O advogado Igor Bastos de Almeida Dias, da MoselloLima Advocacia, aborda a calamidade pública causada pela covid-19 e a possibilidade da instituição do empréstimo compulsório. (Clique aqui)

26/3, 12h05

Coronavírus e teoria da imprevisão

Os advogados Leandro Bauch e Fernando Lobo, do Motta Fernandes Advogados, falam da teoria de imprevisão em tempos de corona. (Clique aqui)