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Coronavírus

Bretas concede domiciliar a Dario Messer por ser de grupo de risco do coronavírus

Messer tem 61 anos e é hipertenso. Bretas considerou a substituição da prisão "por uma questão humanitária e de saúde pública”.

Da Redação

quinta-feira, 26 de março de 2020

Atualizado às 20:14

Nesta quinta-feira, 26, o juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Criminal do RJ, substituiu temporariamente a prisão preventiva de Dario Messer por prisão domiciliar. O “doleiro dos doleiros”, como é conhecido, faz parte do grupo de risco do coronavírus.

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A defesa de Messer alegou que ele tem 61 anos e é hipertenso. Além disso, esteve internado em hospital no período de 18 a 20 de março, o que o coloca no grupo de risco para a infecção pelo coronavírus, “bem como possível transmissor da doença, sendo necessária a sua transferência imediata para a sua residência”.

Bretas observou que no dia 17 de março o CNJ publicou a recomendação 62/20, que versa sobre a adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal do país, sendo uma delas a reavaliação das prisões provisórias de sujeitos, dentre outros, que sejam idosos ou se encontrem no grupo de risco.

Assim, considerando o quadro de Messer, Bretas afirmou ser plausível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar “por uma questão humanitária e de saúde pública”.

“Destaco, porém, que não há mudança de entendimento desse Juízo quanto à necessidade da segregação cautelar do investigado, mas, tão somente adequação às peculiaridades do presente momento em que o país se encontra. Trata-se, portanto, de medida de caráter extraprocessual, de natureza humanitária, que pode ser revista tão logo cessem os motivos excepcionais e emergenciais.”

Assim, deferiu o pedido.

O advogado Átila Machado, do escritório MCP| advogados – Machado, Castro e Peret, atuou no caso.

  • Processo: 5078012-07.2019.4.02.5101

Veja a íntegra da decisão.

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