O juiz de Direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª vara Cível de Campo Grande/MS, concedeu em favor de uma beneficiária de plano de saúde tutela de urgência para obrigar a operadora e a administradora de benefícios a prestar assistência de saúde à autora, com cobertura de todos os serviços.
Em virtude do descumprimento da decisão, e considerando a urgência da situação, o juízo, como medida assecuratória, ordenou o sequestro de R$ 20 mil da conta-corrente do convênio (que restou exitoso) destinado a ressarcir à autora dos valores que necessitou desembolsar com consultas e exames obstétricos, bem como para satisfazer as despesas com as demais consultas e os custos do parto e puerpério.
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