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Importante instrumento de proteção ao contribuinte

A formulação de consultas administrativas tributárias junto aos órgãos fiscais é um importante instrumento de proteção dos contribuintes.

domingo, 16 de março de 2003

Atualizado em 1 de abril de 2003 11:49

Consultas administrativas 

Importante instrumento de proteção ao contribuinte

Mário Comparato

Daniela Spigolon Loureiro*

A formulação de consultas administrativas tributárias junto aos órgãos fiscais, por vezes pouco explorada, é um importante instrumento de proteção dos contribuintes, uma vez que, manifestando-se a Administração Pública sobre a matéria objeto da consulta, o contribuinte obtém a certeza do direito aplicável à determinada situação, o que afasta o risco de descumprimento involuntário da lei e, conseqüentemente, a imposição das penalidades que daí decorreriam.

Além disso, na pendência de análise de consulta administrativa, os contribuintes terão as seguintes garantias:

  • Nenhum procedimento fiscal será instaurado relativamente à matéria consultada, desde a apresentação da consulta até o trigésimo dia após a ciência, pelo consulente, da decisão que a soluciona;

  • Eventual crédito tributário relativo à matéria consultada estará com exigibilidade suspensa, não havendo incidência de juros de mora e multa (desde que a consulta tenha sido formulado dentro do prazo legal para pagamento do crédito) durante este período.

Como se pode observar, o objeto e os efeitos decorrentes das consultas administrativas também as tornam um meio eficaz de planejamento tributário, sem exposição do contribuinte às investidas, quase sempre arbitrárias, das autoridades fiscais.

Note-se, ainda, que se após a resposta à consulta, a Administração alterar o entendimento nela expresso, a nova orientação atingirá apenas os fatos geradores que ocorram após a ciência ao consulente da decisão que alterar a solução anteriormente outorgada pelo fisco.

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*escritório Manhães Moreira Advogados Associados.

 

 

 

 

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