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A imprensa e o crime

Será que a liberdade de imprensa é absoluta ? A filosofia que funda a imprensa deve se pautar pela máxima de que, se o benefício for maior do que o custo, doa a quem doer?

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Atualizado em 5 de abril de 2012 12:47

Sob clara influência da ideia de interesse público de Rousseau (filósofo suíço) e da noção de liberdade de opinião de Voltaire (filósofo francês), Jefferson (ex-presidente americano), afirmou: "não há democracia sem liberdade de imprensa". Embora muito se reproduza esta afirmação, não parece adequada aos tempos de pós-modernidade. A importância da imprensa - daí a consagração constitucional de sua liberdade - é historicamente indiscutível, pois funcionou como um instrumento da liberdade de expressão em busca do interesse público, e a consequência foi a limitação dos Poderes do Estado.

Entretanto, esta lógica da limitação do Estado pela imprensa vem sofrendo transformações. A sociedade se transformou e está se transformando, de forma extraordinária: surgiram as noções de globalização econômica e integração regional; o Estado está cada vez mais dependente da economia; as tecnologias se desenvolvem de maneira impensável; etc. Vivemos na sociedade de riscos (Ulrich Beck, sociólogo alemão) e da informação (Fritz Machlup, economista austro-americano). Não vivemos mais naquela época na qual não se sabia o que ocorria do outro lado do mundo, ou até mesmo nas regiões mais próximas como no interior do Brasil, país de dimensões continentais: a era das cavernas se passou.

No mundo contemporâneo, a informação, além de instantânea, é (i) maniqueísta (Maniqueu, filósofo grego) e (ii) utilitarista (Bentham, filósofo inglês). São duas correntes filosóficas interessantes à correta compreensão e inteligência da imprensa contemporânea porque o maniqueísmo se caracteriza por seu sincretismo e dialeticidade, de forma que existe apenas o bem e o mal, e o utilitarismo, que também recai sobre a dialética, tem seu fundamento nos sentimentos de dor e prazer; busca, na verdade, otimizar o bem-estar. Logo, a conclusão da análise filosófica da atuação da imprensa é simples: veiculará tudo aquilo que lhe conferir o maior prazer possível, independentemente da dor que cause a quem quer que seja, para o bem ou para o mal.

Do outro lado, está o ingrediente perfeito para esta fórmula, o crime! O Direito Penal é, sem dúvida alguma, a área mais interessante do direito. Costumo fazer a seguinte brincadeira com meus alunos: em jantares familiares, ninguém nos pergunta qual a alíquota que incidirá sobre a importação de determinado bem ou se para a composição de uma sociedade anônima é necessária prévia autorização de determinado ente público. Nos perguntam, insistentemente, nossas opiniões sobre casos concretos como dos recentes casos dos pais que supostamente mataram sua filha pequena atirando-a pela janela ou do goleiro que supostamente matou uma mulher. Caso recente, até pela repercussão na imprensa, é do caso fantástico de fraudes a licitações. Sem adentrar no mérito, a resposta é simples: não houve crime de licitação porque não houve licitação, não houve crimes de corrupção porque não havia funcionário público (e sim um repórteres), não houve crime de quadrilha porque não houve reunião de mais de três pessoas, de forma estável e permanente, para a prática de crimes, etc.

O problema não surge na investigação em si. Se existem elementos mínimos da prática de crime, é evidente que a autoridade policial (e não a imprensa) competente deve investigar. Agora, o que o repórter deve fazer, como qualquer cidadão ciente da prática de suposto crime, é informar esta autoridade a fim de que apure as informações, conforme os procedimentos previstos em lei. Contudo, a imprensa contemporânea ganhou força, tornando-se verdadeiro Poder paralelo ao Estado e não vem observando esta lógica democrática. Partindo dos fundamentos filosóficos do maniqueísmo e utilitarismo, inicia-se uma reportagem a partir do nada, cria-se uma história criminosa fantástica e, no final, excluem determinada pessoa ou empresa da sociedade, poder que a imprensa possui.

É isso que se pretende trazer ao debate: será que a liberdade de imprensa é absoluta? Será que a filosofia que funda a imprensa deve se pautar pela máxima de que se o benefício for maior do que o custo, doa a quem doer? Pela experiência profissional - pouca, ainda, é verdade -, em especial pela reação das pessoas sobre casos públicos, a sociedade, profundamente influenciada por esta imprensa livre, se posicionou de forma afirmativa, tornando o debate sem sentido. Agora, o que esta sociedade deve responder é se aceitaria vivenciar os quinze minutos de fama negativa uma vez na vida. Ao contrário do que ocorria outrora que bastava a mudança de bairro ou cidade para vivenciar uma nova vida, o cidadão injustiçado na sociedade pós-moderna não tem opção: carregará para sempre o rótulo de criminoso onde quer que esteja por força do incrível poder da imprensa.

Portanto, enquanto que a boa imprensa deve ser amplamente livre, a má imprensa deve ser ao máximo vedada. Adequando a afirmativa de Jefferson a nova realidade, e preservando a essência das ideias de Rousseau e Voltaire: "não há democracia (i) sem liberdade da boa imprensa; e (ii) com vedação da má imprensa".

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* Felipe Machado Caldeira é advogado criminalista do escritório Luchione Advogados. Professor de Direito do IBMEC e de pós-graduação do IBMEC, FGV, UCAM e EMERJ

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