MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Confaz cancela norma que obrigava empresas discriminar material importado em Notas Fiscais

Confaz cancela norma que obrigava empresas discriminar material importado em Notas Fiscais

Marco Antonio Dantas

O Ajuste Sinief 19 determinava a inserção do conteúdo das importações nas NF-e e o preenchimento da FCI, no site da Secretaria da Fazenda.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Atualizado em 3 de junho de 2013 16:21

O Confaz decidiu revogar a norma que obrigava os contribuintes a discriminar o conteúdo das mercadorias importadas na NF-e - nota fiscal eletrônica -, questão que estava sendo objeto de muitos questionamentos por parte das empresas, pois tornava públicas as informações de seus custos e margens praticadas.

O ajuste sinief 19 determinava a inserção do conteúdo das importações nas NF-e e o preenchimento da FCI - ficha de conteúdo de importação -, no site da Secretaria da Fazenda em cumprimento da resolução 13 do Senado Federal, que fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.

A decisão de anular a obrigação decorre da discussão em torno da divulgação das informações confidenciais das empresas que jamais poderiam ter publicidade. A título de exemplo seria possível à identificação do custo das mercadorias importadas e consequentemente dedução das margens de lucro praticadas por determinada empresa.

Além da revogação, publicada na quinta-feira, 23/5, no Diário Oficial da União, o Confaz publicou o convênio 38 que passou a disciplinar novos procedimentos relativos à aplicação da alíquota unificada de 4% do ICMS prevista na resolução 13 do Senado.

O convênio 38 altera a conceituação do valor da parcela importada e do valor total da operação de saída interestadual na determinação da alíquota interestadual de 4% do ICMS, mantendo a determinação do preenchimento da FCI pelo contribuinte, prorrogada para 1º de agosto, cujo número FCI deve ser informado na NF-e.

Desta forma, o problema não está totalmente resolvido, pois a obrigação do preenchimento da FCI importa na disponibilidade das informações no site da Fazenda para consulta pública, o que deverá provocar nova demandada das empresas ao Judiciário para garantir o sigilo de seus negócios empresariais.

____________________


* Marco Antonio Dantas é coordenador da área de Direito Tributário do Manhães Moreira Advogados Associados.

Manhaes Moreira Advogados Associados

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca