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A respeito do trote universitário, por Eudes Quintino

A respeito do trote universitário

A tradição não tem o condão de eximir os responsáveis pelo cometimento de ilícitos penais.

domingo, 6 de abril de 2014

Atualizado em 4 de abril de 2014 10:11

Todos os anos, em razão da tradição entre alunos dos cursos superiores no Brasil, no início das atividades acadêmicas, tem lugar a liturgia universitária para receber e dar as boas-vindas aos novos colegas, chamados de calouros.

O que era para ser uma reunião de confraternização, no entanto, em algumas universidades, passa a ser um palco de diversões em que os alunos veteranos constrangem moral e até mesmo fisicamente os novatos, instalando-os numa verdadeira antecâmara de horrores. Sem falar ainda dos casos em que ocorre morte.

Trata-se de um comportamento totalmente reprovável, uma vez que participam somente alunos universitários, muitos deles nos últimos anos da graduação, e que deveriam fazer prevalecer o equilíbrio, o bom senso e o comedimento na comemoração, buscando um encontro sadio, sem violência.

A tradição, no caso específico, não tem o condão de eximir os responsáveis pelo cometimento de ilícitos penais. É totalmente inconcebível o estudante ingressar em uma universidade onde despejou a concretização de seus sonhos para atingir sua realização profissional e ser recebido com desprestígio e, acima de tudo, com violência.

O estudante veterano estaria sendo o algoz, o exemplo típico do concubinato entre a sociedade civilizada e a criminalidade, criando, desta forma, um território novo entre a civilização e a barbárie, no centro em que se busca o conhecimento.

A universidade, como o próprio nome revela, é união, conjunto, participação, envolvendo professores, alunos e comunidade, compartilhando e disseminando sabedoria. Retirar a violência das ruas e implantá-las na casa de ensino superior é favorecer de forma considerável a escalada que alimenta a demolição dos valores. É desolador ver o estudante agredindo o próprio estudante, hoje seu colega de universidade e amanhã no convívio profissional.

É de se observar que, geralmente, os delitos praticados contra os novatos são de lesão corporal leve e ameaça, sem excluir muitos outros graves e gravíssimos. Mas no caso da lesão corporal leve, por força do disposto na lei 9.099/95, a perquirição do ilícito dependerá de representação do ofendido, no prazo decadencial de seis meses, a partir da data em que se tomar conhecimento da autoria. A representação nada mais é do que a autorização que se confere ao delegado de polícia para instaurar o procedimento policial. A pergunta que se faz: será que o aluno agredido irá representar contra os seus agressores, com os quais conviverá durante vários anos letivos?

O crime de ameaça, da mesma forma, depende de representação, ficando a critério do ofendido a análise da conveniência da medida. Assim, com a mesma cautela e temor referente ao outro delito, não ofertará a condição de procedibilidade.

Neste silêncio consentido, os veteranos continuam a exibir o manto da impunidade e, de certa forma, autorizados a agir no próximo ano e, quem sabe, contando com a participação do aluno que foi vítima no ano anterior. Forma-se um ciclo inquebrantável onde a lei passa ao largo. A não ser quando ocorre evento morte. Mesmo assim, abre-se outra barreira, que é a identificação da autoria.

O comprometimento de uma vida social harmônica é apregoado pela lei, com a intenção de atingir a todos os cidadãos. Muitos são desprovidos de cultura e encontram dificuldades para assimilar o conteúdo do bene vivere. Outros, que em virtude da formação acadêmica atingiram uma casta privilegiada, com o discernimento adquirido, deveriam servir de exemplo e referência. Já que o universitário representa a vida cultural do país e será o seu espelho no futuro, cabe-lhe a tarefa de aprimorar o relacionamento com o novato, para que seja extirpada definitivamente a ideia errônea do trote.

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* Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, com doutorado e pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp - Centro Universitário do Norte Paulista.



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